3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
7677
- DREAM PARK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- EMPREITEIRA RESIPLAN LTDA
QUADRO RESUMO:
DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Deverá a reclamada, no prazo dos
quesitos, indicar o local onde será realizada a diligência pericial
PODER JUDICIÁRIO
Email reclamante: [email protected]
JUSTIÇA DO
Email reclamada: [email protected]
Nome do perito: CARLOS EDUARDO MATTIOLI
Tipo de perícia: insalubridade
INTIMAÇÃO
Novos Prazos Assistentes técnicos, (replica se for o caso) - até
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a782b
30/11/2022
proferida nos autos.
PRAZO ENTREGA DO LAUDO: - Até o dia 20/02/2023
DECISÃO
Manifestação das partes sobre o laudo: 21/02/2023 a 01/03/2023
Homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no id
Esclarecimentos do perito: 02/03/2023 a 12/03/2023
nº2936bb8, ante a inércia de manifestação das Reclamadas.
Ciência das partes esclarecimentos: 13/03/2023 a 23/03/2023
Fixo a condenação em R$1.304.879,63, posicionada em
DATA DA INSTRUÇÃO: 29/03/2023
31/10/2022.
Consigna-se, uma vez mais, que os prazos elencados no quadro-
Das contribuições previdenciárias (cota empregado e
resumo terão início e curso independentes, esclarecendo-se desde
empregador): Deverá a Reclamada recolher e comprovar nos autos
logo que não haverá intimação do Juízo, sob pena de preclusão.
as contribuições previdenciárias. O Recolhimento deverá ser feito
Intimem-se as partes por seus procuradores que deverão cientificar
em guia GPS, observando-se o código próprio, com a indicação do
seus constituintes.
processo e partes, bem como as competências.
BOTUCATU/SP, 10 de novembro de 2022
Custas processuais fixadas em sentença, a cargo da reclamada, no
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011364-85.2019.5.15.0025
AUTOR
SERGIO LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIANE SARTOR
SACAMONE(OAB: 226015/SP)
RÉU
DREAM PARK EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
RÉU
BOTUPLAN IMOBILIARIA &
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
RÉU
EMPREITEIRA RESIPLAN LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
RÉU
COSMOPOLITAN VITAL BRASIL
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO
ANTONIO ORLANDO
GUIMARAES(OAB: 107203/SP)
ADVOGADO
EZEO FUSCO JUNIOR(OAB:
100883/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
importe de R$12.000,00, em 30/06/2022, devidamente atualizadas
quando do pagamento.
IRRF: Nos cálculos homologados há incidência de Imposto de
Renda, tendo em vista a base de cálculo que é R$675.162,05, pelo
total de 55 meses do contrato de trabalho. O valor deverá ser
deduzido do crédito da parte Autora e recolhido, observando-se o
código próprio de recolhimento, a base de cálculo, número de
meses do contrato de trabalho, valor dedutível e competência.
Total do débito: R$1.316.879,63.
OBS.: Contribuições previdenciárias acima de R$20.000,00: Intimese a União/INSS para manifestação no prazo de 10 dias, nos
termos do artigo 879, §3º, da CLT, sob pena de preclusão.
De acordo com a regra do artigo 884 da CLT, a garantia do Juízo é
requisito essencial para o conhecimento dos embargos à execução
e da impugnação à sentença de liquidação.
Conjugada a redação do artigo 884, §3º, da CLT com nova redação
do artigo 879, §2º, da CLT, e observado ainda o princípio da
celeridade processual que impera no processo do trabalho, este
Juízo entende que a necessidade de prévia impugnação destina-se
apenas a afastar erros grosseiros, que poderiam causar grave
prejuízo ao devedor, que precisa garantir previamente a execução,
para somente depois a embargar.
Intimado(s)/Citado(s):
Sendo assim, eventuais impugnações serão recebidas como
- BOTUPLAN IMOBILIARIA & INCORPORADORA LTDA
- COSMOPOLITAN VITAL BRASIL EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
manifesto antipreclusivo, sendo que os respectivos argumentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191687
deverão ser renovados em sede de impugnação à sentença de