3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4712
recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a
eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante.
INTIMAÇÃO
Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c835474
no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.
DISPOSITIVO
Nada mais.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão
deMATHEUS ARGONA DA SILVAem face deTOP SERVICE
FABIO CAMERA CAPONE
SERVICOS E SISTEMAS S/A,WHITE MARTINS GASES
Juiz do Trabalho Substituto
INDUSTRIAIS LTDA, JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.,
Processo Nº ATOrd-0010252-33.2022.5.15.0007
AUTOR
MATHEUS ARGONA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
RÉU
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT
S.A.
ADVOGADO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
RÉU
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RÉU
EDIFICIO VILLA D'ACQUA MINERALE
ADVOGADO
LUIS CARLOS GAZARINI(OAB:
460476/SP)
RÉU
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO
LUIS CARLOS GAZARINI(OAB:
460476/SP)
ADVOGADO
FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU
VEXIA ADMINISTRADORA S.A
ADVOGADO
DEBORA BEATRIZ FERRAZ(OAB:
375242/SP)
PERITO
CLAYTON ODAIR ORASMO
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A., CLARO S.A., EDIFICIO
VILLA D'ACQUA MINERALE, LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA. e VEXIA ADMINISTRADORA S.A, nos termos do art. 487, I,
do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, na forma
do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da
declaração juntada nos autos.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.260,94, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 113.047,22), das quais é isenta
nos termos da lei.
Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de
embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se
manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá
acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de
indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa,
nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com
os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de
embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal
recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a
eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante.
Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento
no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite
devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- EDIFICIO VILLA D'ACQUA MINERALE
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
- JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
- LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- VEXIA ADMINISTRADORA S.A
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195535
FABIO CAMERA CAPONE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011774-32.2021.5.15.0007
AUTOR
DELMIRO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS JACOVANI(OAB:
149316/SP)
RÉU
AMERITRON INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ELETROELETRONICOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
FERNANDO SERGIO PIFFER(OAB:
223071/SP)
PERITO
MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Intimado(s)/Citado(s):