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TRT15 13/02/2023 -Fl. 580 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023

Alimentação.

580

2. MANOEL ROBSON DA SILVA SOUSA

DA MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 -

Advogado(a)(s): 1. REINALDO SIDERLEY VASSOLER (SP -

11/11/2017

82555)

A matéria não se encontra prequestionada sob o enfoque dos

2. VITOR HUGO BERNARDO (SP - 307835)

dispositivos legal e constitucional invocados, o que obsta o
prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297 do C. TST.

CONCLUSÃO

Recurso de: MANOEL ROBSON DA SILVA SOUSA

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Publique-se e intime-se.

Tempestivo o recurso.

Campinas-SP, 10 de fevereiro de 2023.

Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/tcl

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
A v. decisão referente aos temas é resultado da apreciação das
provas (aplicação da Súmula 126 do C. TST), as quais foram

Processo Nº ROT-0010207-83.2020.5.15.0044
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
MANOEL ROBSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
VITOR HUGO BERNARDO(OAB:
307835/SP)
RECORRIDO
FRANGO NUTRIBEM LTDA.
ADVOGADO
REINALDO SIDERLEY
VASSOLER(OAB: 82555/SP)

valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do
CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de
fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz
da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção
de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.

Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ROBSON DA SILVA SOUSA
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIFERENÇAS
COMPENSAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

BANCO DE HORAS

JUSTIÇA DO

Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876e666
proferida nos autos.

autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência

RECURSO DE REVISTA

jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.

ROT-0010207-83.2020.5.15.0044 - 11ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MANOEL ROBSON DA SILVA SOUSA
2. FRANGO NUTRIBEM LTDA.

Responsabilidade Civil do Empregador.
DANO MORAL
DOENÇA OCUPACIONAL
NEXO CAUSAL

Advogado(a)(s): 1. VITOR HUGO BERNARDO (SP - 307835)
2. REINALDO SIDERLEY VASSOLER (SP - 82555)

CONCAUSA
Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos

Recorrido(a)(s): 1. FRANGO NUTRIBEM LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196261

autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos

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