1511/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
65
Advogado: José Rosário Júnior
Reclamado: SUPERMERCADO GLOBAL LTDA
Fica notificado(a) José Rosário Júnior, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Comparecer a este Juízo para, no prazo de quinze dias, receber o
seu crédito através de alvará judicial.
Fica também notificado para informar o montante levantado, a fim
de que se apure o remanescente que lhe é devido.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0030700-58.2012.5.16.0004
MARCIO DE SOUZA SERGIO DANTAS
Processo Nº RT-00307/2012-004-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
RECLAMADO
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) de que a audiência agendada para o dia 8/7/2014, foi
redesignada para o dia 24/07/2014 11:30 horas, na sala de
audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, endereço no
cabeçalho.
Marlene Silva Costa
Matias Machado(OAB: 3053-MA)
Lastro Engenharia Ltda
Fernandes Construções Ltda
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.0307/2012.00
Reclamante: Marlene Silva Costa
Advogado: Matias Machado
Reclamado: Fernandes Construções Ltda
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Em cinco dias, trazer aos autos sua CTPS para o fim colimado em
sentença.
NOTIFICAÇÃO
OBSERVAÇÃO:
intimações e
No
processo eletrônico, todas as citações,
Processo Nº RT-0042500-88.2009.5.16.0004
Processo Nº RT-00425/2009-004-16-00.3
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
feitas por meio
eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei
RECLAMANTE
Advogado(a)
nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus
art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda
RECLAMADO
Advogado(a)
Pública, serão consideradas
Advogado(a)
pessoais, para todos os efeitos legais.
Desse modo, existindo
advogado habilitado nos autos, poderá o presente
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da
expediente ser
parte. Nessa
Advogado(a)
RECLAMADO
André Aurélio Nascimento Silva
Christiani Gonçalves Versiani(OAB:
7278-MA)
Claro
George Henrique Do Espirito Santo
Souza(OAB: 7593.-MA)
João Roberto Liébana Costa(OAB:
143663-SP)
Marco Antonio Coelho Lara(OAB: 5429
-A-MA)
Shopcell Comércio De Cartões Para
Celular
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
de informar seu(s)
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e
do horário da audiência
necessidade de seu(s)
designada, alertando-o(s) sobre a
comparecimento(s) e sobre os efeitos
decorrentes de eventual ausência.
SAO LUIS, Terça-feira, 08 de Julho de 2014.
CAMILA MUNIZ PINTO
Diretora de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de São Luís
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0022300-94.2008.5.16.0004
Processo Nº RT-00223/2008-004-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Márcia Gabriela Sá Costa
José Rosário Júnior(OAB: 5595-MA)
Supermercado Global Ltda
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.0223/2008.00
Reclamante: Márcia Gabriela Sá Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76837
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.0425/2009.00
Reclamante: André Aurélio Nascimento Silva
Advogado: Christiani Gonçalves Versiani
Reclamado: Shopcell Comércio de Cartões para Celular
Advogado: JOÃO ROBERTO LIÉBANA COSTA
Fica notificado(a) George Henrique Do Espirito Santo Souza,
advogado(a) do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do despacho de fls. 344, cujo teor é o seguinte:
Vistos, etc.
1. Observa-se que às fls. 136/137 foi fixado o valor de dois salários
mínimos a título de honorários periciais e determinado o pagamento
pala 1ª reclamada, diante de sua não objeção. Porém, não houve
comprovação do pagamento.
2. Verifica-se a realização de perícia (laudo pericial às fls. 252/267)
pela Dra. Deíla Barbosa Maia, bem como a sucumbência da
reclamada na pretensão objeto da perícia e ausência de pagamento
dos honorários à expert.
3. Com fulcro no art. 790-B, da CLT, determino o pagamento dos
honorários periciais, no importe de dois salários mínimos, pela
reclamada, no prazo de dez dias, sob pena de execução.
4. Intime-se a reclamada do inteiro teor desta decisão.
NOTIFICAÇÃO