3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA - ME
1538
AUTOR
ADVOGADO
ALMIR JOSE VIEIRA
LIVIA MIRANDA SANTOS LIMA(OAB:
20313/MA)
POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA - ME
ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 8874-A/MA)
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE VIEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db8b9d
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
Trabalho.
Estreito, MA, 23/04/2021.
Glauber Sousa Nogueira
Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db8b9d
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
R.H.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
Id 244c9f0. Considerando a manifestação as partes e os termos da
Trabalho.
avença posta a exame, que contempla, mesmo que de forma
Estreito, MA, 23/04/2021.
parcelada, a integralidade do crédito devido ao exequente, bem
Glauber Sousa Nogueira
como o fato de a conciliação ser pilar da processualística
Técnico Judiciário
trabalhista, homologo o acordo entabulado pelas partes, por não
vislumbrar vício algum que obstaculize a sua homologação.
R.H.
A parte exequente recebendo referida importância, dará quitação
Id 244c9f0. Considerando a manifestação as partes e os termos da
total ao objeto da presente execução.
avença posta a exame, que contempla, mesmo que de forma
O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no
parcelada, a integralidade do crédito devido ao exequente, bem
vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem
como o fato de a conciliação ser pilar da processualística
(art. 891, da CLT), deduzidos quaisquer valores repassados à parte
trabalhista, homologo o acordo entabulado pelas partes, por não
exequente, e aplicação da multa estipulada entre as partes
vislumbrar vício algum que obstaculize a sua homologação.
acordantes.
A parte exequente recebendo referida importância, dará quitação
Acaso decorridos 10 dias da data para pagamento da última parcela
total ao objeto da presente execução.
do acordo sem comunicação de inadimplemento, presumir-se-á
O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no
adimplido.
vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem
Expeça-se alvará ao exequente para levantamento do depósito
(art. 891, da CLT), deduzidos quaisquer valores repassados à parte
recursal de id 46c5483.
exequente, e aplicação da multa estipulada entre as partes
Recolhimento das custas processuais e dos encargos
acordantes.
previdenciários, a cargo da executada, na forma já liquidada (id
Acaso decorridos 10 dias da data para pagamento da última parcela
2999355), a se realizar no prazo de 30 dias, a contar do vencimento
do acordo sem comunicação de inadimplemento, presumir-se-á
da última parcela.
adimplido.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Expeça-se alvará ao exequente para levantamento do depósito
Notifiquem-se as partes acerca da homologação do ajuste.
recursal de id 46c5483.
ESTREITO/MA, 23 de abril de 2021.
Recolhimento das custas processuais e dos encargos
MAURILIO RICARDO NERIS
previdenciários, a cargo da executada, na forma já liquidada (id
Juiz do Trabalho Titular
2999355), a se realizar no prazo de 30 dias, a contar do vencimento
da última parcela.
Processo Nº ATOrd-0016097-57.2020.5.16.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165725
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.