1788/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015
Notificação
Processo Nº RTSum-0101710-45.2013.5.17.0152
Relator
VALDIR DONIZETTI CAIXETA
AUTOR
CATIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ELAINY CÁSSIA DE MOURA(OAB:
18189/ES)
RÉU
FW/BRAZIL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
488
Saliente-se, ainda, que todas as decisões foram devidamente
fundamentadas. E é isso que se exige do julgador (art. 93, IX, da
CF). Não se pode, por conseguinte, considerar com equívocos
sentença em que se expendeu fundamento diverso das teses
esposadas pelo autor ou pelo réu, ou deixou de apreciar uma ou
outra dessas teses, como procura demonstrar a embargante.
Rejeitam-se o embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
III. DISPOSITIVO
- CATIA MARTINS DA SILVA
- FW/BRAZIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS GERAIS
LTDA
ISSO POSTO, conheço dos embargos opostos por FW/BRAZIL
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA , para rejeitálos, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum
para todos os efeitos legais.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
FW/BRAZIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA ,
Notificação
qualificado na petição inicial, opôs embargos de declaração
pretendendo seja sanada falha que afirma existir na sentença
proferida na demanda trabalhista ajuizada por CATIA MARTINS DA
SILVA, também qualificada.
Aduz, em suma, que a sentença encontra-se contraditória no que
pertine ao deferimento da multa de 40% sobre o FGTS e
honorários advocatícios contratuais.
É o que de essencial há a relatar.
Processo Nº RTOrd-0101712-15.2013.5.17.0152
Relator
VALDIR DONIZETTI CAIXETA
AUTOR
MARCOS BANDEIRA PESSANHA
ADVOGADO
Marcelo S. Thiago Pereira(OAB:
4955/ES)
RÉU
ELIANE FREIRE MATTOS - ME
ADVOGADO
FLAVIO COUTINHO SAMPAIO(OAB:
9133/ES)
RÉU
FABIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO COUTINHO SAMPAIO(OAB:
9133/ES)
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
1. DO CONHECIMENTO
- ELIANE FREIRE MATTOS - ME
- FABIANO DOS SANTOS
Conheço dos embargos, posto que tempestivos, sendo que também
se acham presentes os demais pressupostos para sua
admissibilidade.
2. DOS VÍCIOS APONTADOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES
O embargante afirma que a sentença merece reforma afirmando
Avenida Paris, 976, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP:
que efetuou o pagamento da multa sobre os depósitos fundiários e
29216-720
que não procedeu o autor a juntada do contrato de honorários.
Sem razão.
Telefone:
(27) 31852285
As matérias ventiladas pertinem ao mérito e foram devidamente
E-mail: [email protected]
analisadas.
Processo: 0101712-15.2013.5.17.0152
Verifica-se que, a pretexto de apontar equívoco no julgado,
AUTOR: MARCOS BANDEIRA PESSANHA
apenas manifesta a embargante sua irresignação. Sua pretensão,
RÉU: ELIANE FREIRE MATTOS - ME e outros
portanto, é a reforma da sentença, o que refoge à finalidade dos
embargos.
Os embargos de declaração não constituem remédio para reexame
SENTENÇA
de matéria, não se podendo, por seu intermédio, buscar a
reapreciação de questões, fatos, provas ou direito com o fito de
obter-se a modificação do julgado, salvo quando essa
ELIANE FREITE MATTOS ME E OUTROS, qualificados nos
modificação resulta de omissão ou contradição cuja supressão
autos, opuseram embargos do devedor na execução movida por
repercuta em matéria já decidida, não sendo o caso dos autos.
MARCOS BANDEIRA PESSANHA, pelas razões encontradas no ID
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