2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
Conheço do recurso ordinário interposto pelo 4º Reclamado,
porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Conheço do recurso ordinário interposto pelo Reclamante,
porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal.
PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO
Conheço do recurso ordinário interposto pelo 1º Reclamado,
porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Não considero as contrarrazões apresentadas pelo Reclamante
em 01/04/2017, pois intempestivas, já que ultrapassado o octídio
legal, diante da intimação realizada em 26/01/2017.
Item de prejudicial
Preliminar de admissibilidade
Conclusão das prejudiciais
Conclusão da admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108581
3202