2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos
3256
DESPACHO
para condenar a reclamada no pagamento dos títulos deferidos e
respectivos valores líquidos indicados na planilha anexa, na forma
A baixa na CTPS não foi requerida na Petição Inicial e,
da fundamentação supra, que passam a integrar o presente
consequentemente, não foi objeto da condenação na Sentença
decisum.
proferida nestes autos. Contudo, defiro que o registro do término do
contrato seja realizado pela Secretaria da Vara, ante as dificuldades
Na forma da legislação de regência, contem-se juros, a partir da
enfrentadas pelo Reclamante na rescisão do contrato de trabalho
data do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir do
objeto desta demanda. Apresente o Reclamante o documento para
primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação,
as providências cabíveis.
de vez que o favor legal contido no art. 459, par. ún., da CLT não se
Quanto aos atos de execução, desnecessária a desconsideração da
aplica aos créditos resultantes de decisão judicial.
pessoa jurídica em se tratando de empresário (Empresa Individual).
Dessa forma, prossiga-se em desfavor do Antônio Carlos da Silva
Quanto às contribuições previdenciárias, a reclamada deverá
Pereira, CPF nº 031.833.807-65, com bloqueio de valores pelo
comprovar o respectivo recolhimento, na forma da planilha em
Bacenjud. Se negativa a resposta, diligencie-se bens pelo Ranajud
anexo.
e Infojud. Infrutíferas as tentativas, voltem conclusos os autos para
apreciação do pedido em relação ao veículo GM/Meriva, conforme
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 462,13 sobre
indicado.
o valor da condenação de R$ 23.106,72, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes.
LINHARES, 25 de Agosto de 2017
LINHARES, 29 de Agosto de 2017
NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Intimação
NEILA MONTEIRO COELHO
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000264-98.2015.5.17.0161
AUTOR
JOSE MANOEL NETO
ADVOGADO
MAYARA DE PAULA(OAB: 19357/ES)
RÉU
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PEREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL NETO
Processo Nº RTOrd-0000264-64.2016.5.17.0161
AUTOR
CRISTIANO DE SOUZA BARROSO
ADVOGADO
LUCIANO CARLOS DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 22845/ES)
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDES DO
CARMO(OAB: 13069/ES)
ADVOGADO
IVO SANTOS DA VITORIA(OAB:
18802/ES)
RÉU
WEG LINHARES EQUIPAMENTOS
ELETRICOS S/A
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
20174/ES)
PERITO
EDUARDO DALLA BERNARDINA
FRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CRISTIANO DE SOUZA BARROSO
- WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
INTIMAÇÃO
Por
meio desta intimação eletrônica, que será publicada no Diário
CONCLUSÃO
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, as partes, por meio de
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
seus advogados, ficam cientes dos esclarecimentos/laudo
Linhares/ES, 23 de Agosto de 2017
complementar apresentado pelo perito, id n. fe63fa3.
Despacho
DENISE SOUZA PEREIRA PADUA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110550
Processo Nº RTOrd-0000264-30.2017.5.17.0161
AUTOR
RONALDO DE CARLI BORSONELLI
ADVOGADO
JAQUELINE ROSSONI DOS
SANTOS(OAB: 15129/ES)