3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895,
1457
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de novembro de 2021.
I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para imóveis
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
e 10 (dez) meses para veículos, sendo as prestações mensais e
Magistrado
Notificação
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido o índice de correção monetária (SELIC),
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de
caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea:
seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante
Processo Nº ATSum-0001215-75.2021.5.17.0131
RECLAMANTE
LUAN SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
MARTHONY GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 16583/ES)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DA FONSECA
ALMEIDA(OAB: 7087/ES)
RECLAMADO
POINT DAS MOTOS LTDA
ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)
vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à
aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SANTOS DE SOUZA
no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48
horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para
“À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da
PODER JUDICIÁRIO
condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento
JUSTIÇA DO
na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
INTIMAÇÃO
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda7589
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
proferido nos autos.
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
DESPACHO
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
Vistos, etc.
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
Intime-se a parte autora para proceder nova juntada do documento
imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e
de id 8050936 eis que ilegível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para ciência da demanda, bem como
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.:
da data e hora da audiência designada, com as cautelas e
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
advertências de praxe, inclusive com as cominações do art. 844, §§
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
2º e 3º da CLT.
disputa. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá pagar a
Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s), também, de que eventual
comissão da leiloeira. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o
exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no
pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição
prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação,
do edital, mas antes da realização do leilão público, a comissão
nos termos do artigo 800 da CLT.
devida a(o) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s), será fixada
A defesa/contestação deverá ser efetuada via peticionamento
pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), pode
eletrônico, no sistema PJe, ou apresentada oralmente em
o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a execução, pagando
audiência, na forma do artigo 847 da CLT. Os documentos deverão
ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros,
ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até 01 (uma) hora
custas, honorários advocatícios e comissão da leiloeira. Dado e
antes da audiência. Havendo necessidade de prova pericial ou
passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 10 de
testemunhal, as partes deverão indicar especificamente as que
novembro de 2021. E, para que chegue ao conhecimento do
pretendem produzir.
interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o
citv01-14
presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de novembro de 2021.
do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume.
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho Titular
JOÃO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174508
Processo Nº ATOrd-0000411-44.2020.5.17.0131