3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa no
1058
III, “a”, do CPC, e o consequente arquivamento do feito.
sistema.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts.
790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Intimem-se.
Não há honorários advocatícios a serem deferidos, uma vez que a
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
documentação postulada pelo autor foi espontaneamente
apresentada pela ré, sem qualquer resistência. Não houve,
portanto, pretensão resistida hábil a ensejar a sucumbência.
Processo Nº PAP-0000082-08.2022.5.17.0181
REQUERENTE
SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C
P B S F P NO E E SANTO
ADVOGADO
DIEGO NUNES DA SILVA(OAB:
18531/ES)
REQUERIDO
ASSOCIACAO HOSPITALAR RURAL
DE BOA ESPERANCA
ADVOGADO
ANDERSON GUTEMBERG
COSTA(OAB: 7653/ES)
Custas processuais, pelo autor, no montante mínimo legal de
R$10,64, isento, em face do deferimento da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa no
sistema.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANCA
Intimem-se.
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831d292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo Nº PAP-0000082-08.2022.5.17.0181
REQUERENTE
SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C
P B S F P NO E E SANTO
ADVOGADO
DIEGO NUNES DA SILVA(OAB:
18531/ES)
REQUERIDO
ASSOCIACAO HOSPITALAR RURAL
DE BOA ESPERANCA
ADVOGADO
ANDERSON GUTEMBERG
COSTA(OAB: 7653/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
O autor SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E
- SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E
SANTO
SANTO propôs ação de produção antecipada de provas em face
ASSOCIACAO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANCA,
requerendo a exibição dos documentos listados nos itens ‘a” a “c”
PODER JUDICIÁRIO
do rol de pedidos da inicial, a fim de verificar o adequado
JUSTIÇA DO
cumprimento nas normas convencionais.
INTIMAÇÃO
Determinou-se à ré a exibição dos documentos requeridos em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831d292
decisão de id 002757f.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em manifestação de id c42a59b, a ré apresentou espontaneamente
os documentos.
O autor SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E
Dada vista ao autor dos documentos exibidos, ficou silente.
SANTO propôs ação de produção antecipada de provas em face
ASSOCIACAO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANCA,
Uma vez que foram adequadamente exibidos pela ré os
requerendo a exibição dos documentos listados nos itens ‘a” a “c”
documentos solicitados pelo autor, dos quais teve vista e ficou
do rol de pedidos da inicial, a fim de verificar o adequado
silente, determino a extinção do processo, com lastro no artigo 487,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187315