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TRT18 09/01/2014 -Fl. 217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/01/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1390/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014

los, nos termos do voto do Relator.

217

ADVOGADO : LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO : 1. OMERINO FRANCISCO

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores

ADVOGADO : SEVERINO BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S)

ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e MÁRIO SÉRGIO

RECORRIDO : 2. MARQUES PINTURA LTDA. - ME

BOTTAZZO e o Excelentíssimo Juiz convocado MARCELO

ADVOGADO : THIAGO LUANN LEÃO NEPOMUCENO E

NOGUEIRA PEDRA. Representando o Ministério Público do

OUTRO(S)

Trabalho o Excelentíssimo Procurador JOSÉ MARCOS DA CUNHA

ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA

ABREU. Sessão de julgamento secretariada pela Coordenadora da

JUIZ : MARCELO NOGUEIRA PEDRA

Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.

EMENTA

CONTRATO DE SUBEMPREITADA. EMPREITEIRO PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 455 DA
Goiânia, 12 de

CLT. No contrato de subempreitada, quem se compromete a

dezembro de 2013.

executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a
outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo
inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado,
de forma solidária, nos termos do art. 455 da CLT.
RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada
(Recurso Ordinário, 25/07/13, 17h34) contra a r. sentença proferida
pelo Dr. Marcelo Nogueira Pedra (Sentença, 16/07/13, 11h18), Juiz
Titular da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, que julgou
MARCELO NOGUEIRA PEDRA

parcialmente procedentes os pedidos formulados por OMERINO

Relator

FRANCISCO em desfavor de MARQUES PINTURA LTDA.-ME e

Notificação

BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS

Processo Nº RO-10657-76.2013.5.18.0015
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
OMERINO FRANCISCO
RECORRENTE
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0024497)
RECORRIDO
OMERINO FRANCISCO
ADVOGADO
SEVERINO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 0019074)
RECORRIDO
MARQUES PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO LUANN LEAO
NEPOMUCENO(OAB: 0034026)
RECORRIDO
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.

IMOBILIÁRIOS S.A., condenando a 2ª Reclamada de forma
solidária.
Não foram ofertadas contrarrazões (Certidão, 16/08/13, 16h57).
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho,
conforme disposição regimental.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE

Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço parcialmente do recurso interposto pela 2ª Reclamada
(BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

IMOBILIÁRIOS S.A.), à exceção do pedido relativo aos juros e à
correção monetária, vez que o MM. Juiz a quo determinou que tais
parcelas sejam calculadas de acordo com os dispositivos legais e

PROCESSO TRT - RO - 0010657-76.2013.5.18.0015

os verbetes sumulares do Colendo TST editados a respeito da

RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS

matéria, não tendo a Recorrente, neste particular, restado

SANTOS

sucumbente, pois seus requerimentos encontram-se em

RECORRENTE:

BROOKFIELD

EMPREENDIMENTOS

CENTRO-OESTE

IMOBILIÁRIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 72546

S.A.

conformidade com o determinado na r. sentença (Sentença,
16/07/13, 11h18).

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