1390/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014
los, nos termos do voto do Relator.
217
ADVOGADO : LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO : 1. OMERINO FRANCISCO
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ADVOGADO : SEVERINO BEZERRA DA SILVA E OUTRO(S)
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e MÁRIO SÉRGIO
RECORRIDO : 2. MARQUES PINTURA LTDA. - ME
BOTTAZZO e o Excelentíssimo Juiz convocado MARCELO
ADVOGADO : THIAGO LUANN LEÃO NEPOMUCENO E
NOGUEIRA PEDRA. Representando o Ministério Público do
OUTRO(S)
Trabalho o Excelentíssimo Procurador JOSÉ MARCOS DA CUNHA
ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA
ABREU. Sessão de julgamento secretariada pela Coordenadora da
JUIZ : MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
EMENTA
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. EMPREITEIRO PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 455 DA
Goiânia, 12 de
CLT. No contrato de subempreitada, quem se compromete a
dezembro de 2013.
executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a
outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo
inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado,
de forma solidária, nos termos do art. 455 da CLT.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamada
(Recurso Ordinário, 25/07/13, 17h34) contra a r. sentença proferida
pelo Dr. Marcelo Nogueira Pedra (Sentença, 16/07/13, 11h18), Juiz
Titular da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, que julgou
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
parcialmente procedentes os pedidos formulados por OMERINO
Relator
FRANCISCO em desfavor de MARQUES PINTURA LTDA.-ME e
Notificação
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
Processo Nº RO-10657-76.2013.5.18.0015
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
OMERINO FRANCISCO
RECORRENTE
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
0024497)
RECORRIDO
OMERINO FRANCISCO
ADVOGADO
SEVERINO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 0019074)
RECORRIDO
MARQUES PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO LUANN LEAO
NEPOMUCENO(OAB: 0034026)
RECORRIDO
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
IMOBILIÁRIOS S.A., condenando a 2ª Reclamada de forma
solidária.
Não foram ofertadas contrarrazões (Certidão, 16/08/13, 16h57).
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho,
conforme disposição regimental.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço parcialmente do recurso interposto pela 2ª Reclamada
(BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IMOBILIÁRIOS S.A.), à exceção do pedido relativo aos juros e à
correção monetária, vez que o MM. Juiz a quo determinou que tais
parcelas sejam calculadas de acordo com os dispositivos legais e
PROCESSO TRT - RO - 0010657-76.2013.5.18.0015
os verbetes sumulares do Colendo TST editados a respeito da
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS
matéria, não tendo a Recorrente, neste particular, restado
SANTOS
sucumbente, pois seus requerimentos encontram-se em
RECORRENTE:
BROOKFIELD
EMPREENDIMENTOS
CENTRO-OESTE
IMOBILIÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72546
S.A.
conformidade com o determinado na r. sentença (Sentença,
16/07/13, 11h18).