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TRT18 18/12/2014 -Fl. 320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 18/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1627/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014

ADVOGADO

VALERIA DE OLIVEIRA FRANCA DA
SILVA DUCA(OAB: 10567)

320

causa, consequentemente a condenação da Recorrida ao
pagamento das verbas rescisórias devidas (saldo de salário, Férias
proporcionais acrescidos de 1/3, 13º salário proporcional, aviso

PODER JUDICIÁRIO

prévio indenizado, Multa de 40% do FGTS, Incidência da multa do

JUSTIÇA DO TRABALHO

§8º do artigo 477 da CLT" (fls. 163).

PROCESSO TRT - RO - 0011111-89.2014.5.18.0122

Sem razão.

RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS

Em que pesem as alegações contidas na peça recursal, a prova dos

SANTOS

autos demonstrou que o Reclamante ofendeu verbalmente o seu

RECORRENTE : ERENILSON DA SILVA BRITO

colega, Josildo, atribuindo-lhe alcunhas depreciativas. Vejamos:

ADVOGADO : LUCIANO VIEIRA

"que trabalha na reclamada desde 2005, como operador de

RECORRIDO : ALCA FOODS LIMITADA

máquina, atualmente na empacotadeira desde o início de 2014; que

ADVOGADO : VALERIA DE OLIVEIRA FRANCA DA SILVA

por ter mais tempo estava auxiliando Sr. Fernando, nas férias deste;

DUCA

que estava junto quando houve o problema entre reclamante e

ORIGEM : 2ª VT DE ITUMBIARA

Josildo, quando estavam na sala do supervisor; que o depoente foi

JUIZ : RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE

chamado por uma empregada e então foi nessa sala; que ao chegar

EMENTA

o reclamante estava falando algo para o Sr. Josildo, não

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA

presenciando este falando algo para o reclamante; que então o

FALTA GRAVE PRATICADA PELO EMPREGADO. LEGITIMIDADE

reclamante saiu; que Josildo pediu para o depoente pegar o bloco

DA DISPENSA. A dispensa por justa causa é a pena mais grave

de advertência; que assim que o depoente entregou o bloco ao Sr.

aplicável na esfera trabalhista, podendo trazer ao empregado

Josildo o reclamante retornou e disse 'velho barrigudo, eu vou

consequências que transcendem o ambiente profissional. Em razão

jantar, qualquer coisa me chame'; que então o Sr. Miron retornou e

disso, a falta ensejadora da dispensa motivada exige prova cabal e

o depoente saiu; que por comentários o reclamante já chamava

inequívoca, ônus que incumbe ao empregador, por ser fato extintivo

Josildo dessa forma" (Depoimento da 1ª testemunha da Reclamada,

do direito postulado pelo obreiro (art. 818 da CLT c/c o art. 333, II,

Orcelio Martins da Silva - destaquei).

do CPC). Restando provada a falta grave praticada pelo

"que trabalha na reclamada desde 2006, desde 2013 como analista;

empregado, impõe-se a manutenção da sentença que declarou

que quando estava no banheiro presenciou o reclamante chamando

legítima a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante.

o Sr. Josildo de "sr. barriga"; que afirma que houve este tipo de

RELATÓRIO

agressão porque o reclamante queria sair da reclamada, como

Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I do CLT.

inclusive tinha manifestado a diversas pessoas, até ao depoente

VOTO

PERGUNTAS DO(A) RECLAMADO(A): que isso ocorreu por volta

ADMISSIBILIDADE

das 19h; que nesse dia o reclamante não estava querendo trabalhar

Não conheço do recurso do Reclamante no tocante ao pedido de

tendo saído de sua linha e ido para a linha de extrusados, tendo o

benefício da justiça gratuita, por falta de interesse recursal, eis que

depoente o presenciado nessa linha; que o Sr. Josildo determinou

tal benefício já foi concedido pela r. sentença.

que o depoente falasse para o reclamante que retornasse para a

Atento aos pressupostos processuais de admissibilidade, conheço

sua linha; que o reclamante não fez muita conta mas voltou para a

em parte do recurso do Reclamante.

linha; PERGUNTAS DO(A) RECLAMANTE: que no banheiro o

MÉRITO

reclamante começou a xingar o Sr. Josildo e este disse que ele

DA MODALIDADE DE DISPENSA

estava muito nervoso; que depois que o depoente chamou o

O Reclamante pugna pela reforma da r. sentença, pela qual foi

reclamante para retornar para a linha este retornou mas voltou para

julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa.

a linha de extrusados; que o depoente então foi jantar; que quando

Em suas razões, alega que vinha sofrendo tratamento

retornou do jantar encontrou com o reclamante e este disse que

desrespeitoso por parte da Reclamada.

teria chamado o Sr. Josildo de "sr. barriga"; que o depoente então

Alega que teria sido chamado de "moleque" e "vagabundo" pelo

disse para ele não fazer isso em razão da idade do Sr. Josildo; que

gerente da Recorrida e que, por isso, teria rebatido a injusta

então o reclamante foi para o jantar e quando retornou o depoente

agressão sofrida.

encontrou com ele e Josildo na produção mas foram para o

Por fim, requer "a reversão da justa causa em despedida sem justa

banheiro porque eles estavam indo embora". (Depoimento da 2ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 81335

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