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TRT18 01/03/2016 -Fl. 807 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Região DF e
A

807

Sobre o valor
0,16%

Entorno

transportado

Região DF e
A

Sobre o valor
0,16%

Entorno
Centro de
B

transportado

Sobre o valor
0,20%

Goiás (Goiânia,

transportado

Centro de
B

Sobre o valor
0,20%

Goiás (Goiânia,
Interior de
C

transportado

Sobre o valor
0,26%

Goiás

transportado

Interior de
C

Sobre o valor
0,26%

Goiás
Tocantins (até
D

transportado

Sobre o valor
0,37%

Palmas)

transportado

Tocantins (até
D

Sobre o valor
0,37%

Palmas)

transportado

Sobre o valor
E

Região do Pará

0,45%
transportado

Sobre o valor
E

Região do Pará

0,45%
transportado

Região do
F

Sobre o valor
0,45%

Maranhão

transportado

Região do
F

Sobre o valor
0,45%

Maranhão
Tocantins Norte
G

transportado

Sobre o valor
0,40%

(acima de

transportado

Tocantins do
G

Sobre o valor
0,40%

Norte (acima
Interior de
H

transportado

Sobre o valor
0,30%

Goiás (Rio

transportado

Interior de
H

Sobre o valor
0,30%

Goiás (Rio
Transbordo até
I

transportado

Fixo por
R$ 30,00

250km

viagem

Transbordo até
I

Fixo por
R$30,00

250km

viagem

CLÁUSULA 5ª - DESPESAS
Os ajudantes de descargas serão agenciados pelos motoristas

Verifico que tanto as comissões quanto a ajuda de custo têm como

entregadores, ficando a cargo da empresa o pagamento das

base de cálculo o valor da mercadoria transportada e percentuais

despesas decorrentes da contratação, para cujos pagamentos

iguais.

serão utilizados os numerários relativos aos adiantamentos de
viagem.

Analisando as provas dos autos, depreendo que a reclamada

Parágrafo Primeiro: Para cumprimento de seus objetivos e

pagava as comissões e a ajuda de custo por transporte realizado.

finalidades a empresa repassará valores aos motoristas
entregadores para custeio de viagem, sendo a mesma destinada à

Extrai-se do depoimento da testemunha conduzida pela

cobertura:

Reclamante:

a) dos custos de sua manutenção pessoal, tais como higiene,
alimentação, hospedagem, telefonemas, dentre outras

"que o depoente recebia dia sim, dia não, cerca de R$

b) para o custeamento de despesas realizadas com os ajudantes de

70,00/80,00 a título de comissão, paga por fora, sendo que a

descargas (chapas), ficando isento de realização da respectiva

reclamada queria que desse valor fosse retirado o pagamento

prestação de contas dos gastos efetuados.

do chapa, mas como não dava, o depoente acabava por

Parágrafo Segundo: O critério para concessão da Ajuda de Custo

descarregar sozinho o caminhão [...]" (depoimento da testemunha

será o da localidade, Região de entrega das mercadorias, assim

conduzida pela Reclamante, Sr. Anderson Pereira de Medeiros - fls.

definidas:

311 - destaquei)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93299

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