1976/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1766
DECISÃO
reclamada, registro que é de conhecimento desse Juízo que em
(De tutela provisória de urgência)
outras ações nesta vara, devido a diligências negativas do
Vistos os autos.
FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS, qualificado na
inicial, ajuíza reclamação FRANCISCO GONÇALVES DOS
SANTOS trabalhista, com pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, em face de FOR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e
DENILSON JOSÉ GUIMARÃES.
oficial de justiça em encontrar a 1 ré, foi feita a citação por
edital.
Sendo assim, inclua-se o feito em pauta de audiência
inicial, com as cominações do art. 844 da CLT.
Intime-se o reclamante, por intermédio de seu advogado, e
notifiquem-se os dois reclamados, sendo o primeiro por edital
Narra o demandante que os reclamados pertencem a um
e o segundo por mandado, dando-lhes ciência tanto da data e
grupo econômico, e que funcionavam no mesmo endereço.
da hora da audiência designada, quanto da íntegra desta
Afirma que a 1ª reclamada mudou e não consegue
decisão.
localizar o novo endereço, encontrando-se em lugar incerto e
MARIA CONCEICAO ESPOSITO DOMINGUES
não sabido, conforme constatado em outros feitos.
RIO VERDE, 3 de Maio de 2016
Aduz que foi dispensado em 23/10/2014 e apesar de a
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
reclamada ter feito o acerto rescisório, não entregou a chave de
Juiz do Trabalho Substituto
conectividade, o que impossibilitou de sacar os depósitos
fundiários e requerer o seguro-desemprego.
Postula, daí, seja determinado que se expeça alvará
judicial para saque do FGTS e emita certidão narrativa para
habilitação no seguro-desemprego.
OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados
Pois bem.
p
A antecipação dos efeitos da tutela (espécie do gênero
(http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen
e
l
o
s
i
t
e
tutela provisória), que pode ter o caráter de urgência ou de
to/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox
evidência (art. 294, do CPC), é passível de deferimento liminar
a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-
quando as alegações de fato puderem ser comprovadas
BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:
apenas documentalmente ou se tratar de pedido
Documentos associados ao processo
reipersecutório fundamentado em prova documental (art. 311, II
e III, e parágrafo único do CPC), bem como quando há
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
Título
Tipo
Chave de acesso**
de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do
CPC), e ainda assim desde que não haja perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC).
Devolução de
16050909272916700
Certidão
mandado
000011988584
No caso dos autos, o pleito não envolve pedido
reipersecutório, e reclamante não juntou aos autos o TRCT ou
qualquer outra prova que demonstre que a rescisão contratual
16050411052407600
Mandado
Mandado
000011908905
aconteceu imotivadamente.
Ademais, a inicial não demonstra ou especifica,
objetivamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
16050411052350400
Edital
Edital
000011908904
processo caso a pretensão seja apreciada após a defesa, ou
mesmo em sentença, com observância do contraditório
16050411052317400
Intimação
Notificação
constitucionalmente previsto, mormente considerando que a
000011908903
parte esperou mais de 1 ano para ajuizar a ação e que a
designação de audiência inicial nesta Vara está sendo feita
com prazo inferior a um mês.
Indefiro, pois, a antecipação da tutela.
No tocante ao requerimento de notificação por edital da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95530
16050317081077900
Decisão
Notificação
000011894142