1991/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1591
Trabalho para sua execução, o que não impede que a devedora
faça o pagamento do débito.
Deixo de determinar a intimação da Procuradoria Federal em Goiás
RTOrd - 0011361-33.2014.5.18.0281
AUTOR: FAUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- SEFT, nos termos do artigo 879 § 3º da CLT, haja vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013.
Cadastre-se o débito no BNDT.
0011361-33.2014.5.18.0281
Inicie-se a execução no sistema PJe-JT e registrem-se as parcelas
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a pagar.
Exequente: FAUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Intimem-se. Cumpra-se.
Advogado(s) do reclamante: BALTAZIVAR DOS REIS SILVA
INHUMAS, 30 de Maio de 2016
Executada:PROMETALICA MINERACAO CENTRO OESTE S/A
Advogado(s) do reclamado: ORLANDO MAURO SOARES DE
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
MORAIS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da
execução no importe total de R$306.303,33, atualizado até
30/04/2016, sem prejuízo de futuras atualizações até a data do
efetivo pagamento.
Não há depósito recursal.
Cite-se a executada, na pessoa de seu procurador, via DJE, para
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento dos atos executivos em conformidade com
o disposto no artigo 159 do PGC/TRT.
Fica a executada ciente de que deverá efetuar o recolhimento das
parcelas previdenciárias e comprovar o cumprimento da obrigação
Processo Nº RTOrd-0011377-84.2014.5.18.0281
AUTOR
CIDEMAR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO BRAZIEL(OAB:
27448/GO)
RÉU
FORTESUL MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA ZAFINO ISIDORO
FERREIRA MENDES(OAB: 38506/DF)
ADVOGADO
SIMONE RODRIGUES DE SOUZA
MARQUES(OAB: 24668/GO)
RÉU
CAPACITY VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - ME
RÉU
CONSORCIO FSH
RÉU
FORTESUL-SERVICOS,
CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LTDA
RÉU
FORTESUL AGRONEGOCIOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU
FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS
DE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
nos autos mediante juntada aos autos da Guia da Previdência
Social (GPS código 2909) e do protocolo de envio da GFIP
(Protocolo de Envio de Conectividade Social código 650), conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDEMAR FRANCISCO DA SILVA
- FORTESUL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
orientação prevista no art. 177 e §§, do Provimento Geral
Consolidado do Eg. TRT 18ª Região.
As custas processuais e executivas deverão ser recolhidas no
PODER JUDICIÁRIO
mesmo prazo, com a apresentação aos autos da respectiva
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRU.
Na ausência de apresentação da GPS e da respectiva GFIP, como
estabelecido no artigo 177 do PGC/TRT, ou no caso de
RTOrd - 0011377-84.2014.5.18.0281
AUTOR: CIDEMAR FRANCISCO DA SILVA
fornecimento de dados incorretos, será expedido ofício à Secretaria
da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes à
0011377-84.2014.5.18.0281
cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei nº 8.212/91 e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
284, inciso I, do Decreto nº 3.048/1999; e, ainda, para inclusão do
Reclamante: CIDEMAR FRANCISCO DA SILVA
devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão
Advogado(s) do reclamante: RONALDO RIBEIRO BRAZIEL
Negativa de Débito (CND), nos termos do artigo 32, § 10º, da Lei nº
Reclamado(a):FORTESUL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA e
8.212/1991.
outros (5)
No valor das contribuições previdenciárias não houve inclusão da
Advogado(s) do reclamado: JULIANA ZAFINO ISIDORO
parcela de terceiros, ante a incompetência desta Justiça do
FERREIRA MENDES, SIMONE RODRIGUES DE SOUZA
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