2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3135
Servidor
Despacho
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Processo Nº ExProvAS-0010833-56.2017.5.18.0131
EXEQUENTE
ANA LUISA DE LIMA LUCAS
ADVOGADO
FELIPE BORBA ANDRADE(OAB:
34485/DF)
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES LIMA LUCAS
ADVOGADO
FELIPE BORBA ANDRADE(OAB:
34485/DF)
EXEQUENTE
RAQUEL DE LIMA LUCAS
ADVOGADO
FELIPE BORBA ANDRADE(OAB:
34485/DF)
EXEQUENTE
BARBARA DE LIMA LUCAS
ADVOGADO
FELIPE BORBA ANDRADE(OAB:
34485/DF)
EXECUTADO
BONDUELLE DO BRASIL
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA DE LIMA LUCAS
- BARBARA DE LIMA LUCAS
- MARIA DE LOURDES LIMA LUCAS
- RAQUEL DE LIMA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ExProvAS - 0010833-56.2017.5.18.0131
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LIMA LUCAS, ANA LUISA
DESPACHO
LUCIANA DA CUNHA MORALES ARAUJO
O reclamante ingressou com pedido de execução provisória em
face da reclamada, conforme razões aduzidas nos autos.
O art. 899 da CLT disciplina que 'os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as
exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até
a penhora'.
Assim, mesmo que o título exequendo não tenha transitado em
julgado, o processamento da execução provisória encontra previsão
legal no art. 899 da CLT.
Verifico que a ação principal (0010070-94.2016.5.18.0131) foi
ajuizada desde 2013.
Portanto, levando-se em consideração que a execução provisória
tem o intuito de garantir o juízo e tornar mais célere a futura
execução definitiva, uma vez que se pode avançar por atos
executórios relativos à discussão de cálculos e efetivação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106835