2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
2457
Executado(a): HERNANE PEDRO GONCALVES - ME
Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da alegação de descumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à Coordenadoria de Cálculos
deste Tribunal para liquidação e prosseguimento da execução.
RAFAEL TANNER FABRI, Juiz do Trabalho da VARA DO
TRABALHO DE CATALÃO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica intimado o
SÓCIO DA EXECUTADA, Sr. HERNANE PEDRO GONCALVES ME, CPF 863.745.671-53, atualmente em lugar incerto ou não
CALDAS NOVAS, 15 de Maio de 2017.
sabido, para manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 135, doc CPC.
VARA DO TRABALHO DE CATALÃO-GO
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0010066-22.2016.5.18.0141
AUTOR
FAGNER MOURA LIMA
ADVOGADO
CAIO MARGON RIBEIRO DA
CUNHA(OAB: 42983/GO)
RÉU
HERNANE PEDRO GONCALVES ME
ADVOGADO
MARINA RAFHAELA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 42417/GO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
No silêncio, atendendo ao instituto da desconsideração da
personalidade jurídica (disregard of legal entity) onde o exequente
credor, uma vez verificada a insuficiência do patrimônio societário,
pode sujeitar à execução os bens dos sócios individualmente
considerados, direcionando-se para o patrimônio dos
representantes legais da empresa executada, incluo os abaixo
enumerados no polo passivo da demanda, devendo a Secretaria
providenciar as devidas anotações em seus assentamentos, bem
assim na capa dos autos, valendo-se dos dados constantes às
fls.100/101.
Intimado(s)/Citado(s):
HERNANE PEDRO GONÇALVES - CPF 86374567153
- HERNANE PEDRO GONCALVES - ME
Decorrido o prazo supra sem manifestação, o sócio/executado fica
citado para efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 883
da CLT, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Esclareço
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
AVENIDA FARID MIGUEL SAFATLE, 520, SETOR CENTRAL,
- Telefone:
39091570
o
pagamento
da
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA deverá ser feito mediante a utilização de guias
GFIP, com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS, com o
VARA DO TRABALHO DE CATALÃO
CATALAO - GO - CEP: 75701-040
que
(64)
código específico (2801 ou 2909), contendo a identificação do
processo, ou mediante guia GPS, com a indicação do NIT, nos
casos de o reclamante ser contribuinte individual não empregado ou
doméstico e nas hipóteses em que o empregador não recolha
FGTS, sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos
termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284,
I, do Decreto nº 3.048/99.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga com a
execução adotando todas as medidas estipuladas no artigo 159 do
Provimento Geral Consolidado desta Egrégia Corte Trabalhista,
com o cadastramento no BNDT em caso de insucesso das
diligências previstas no inciso I de referido dispositivo, como
estabelece o artigo 1º, § 1º-A do Ato 001/TST de 02/01/2012 e
EDITAL DE CITAÇÃO
Resolução Administrativa 1.470/2011/TST, bem como procedendo a
inscrição da executada junto ao SERASA, por intermédio do
Processo:0010066-22.2016.5.18.0141
Exequente: FAGNER MOURA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107025
convênio SERASAJUD, conforme autorizado pelo Termo de
Cooperação Técnica 20/2014 firmado entre a esta instituição e o