2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
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ocorresse alguma emergência, o Autor deu a ordem de utilizar a
ou acaba água o procedimento padrão era reabastecer de
água do mesmo para lavar uma máquina, e posteriormente para
imediato. (depoimento pessoal do preposto da Reclamada, fl. 569 -
que o mesmo se deslocasse para reabastecer o tanque d'água,
destaquei)
assim, quando o incêndio começou, o caminhão pipa não se
encontrava disponível para combater as chamas,
"que o reclamante era líder; que no dia da dispensa não viu o
consequentemente atingindo o caminhão pipa danificado."
reclamante fazendo nenhum procedimento inadequado; que um
caminhão queimou na lavoura porque estava estragado o motor de
Por outro lado, o Reclamante, na inicial, declarou que "chegou
partida; que no momento do incêndio o reclamante deu ordem
solicitar um caminhão prancha para tirar o veículo com defeito da
para mover o caminhão transpbordo que moveu a área de
lavoura e levar para oficina, sendo que se o seu pedido tivesse sido
vivência mas não para mover o caminhão que estava
atendido, o mesmo não estaria mais na frente de serviço, quando o
danificado; que era possível mover o caminhão danificado,
incêndio ocorreu."
sendo que o mesmo podia ser arrastado por 6 tratores de
tansbordo que estavam no local; que no momento do incêndio
Em seu depoimento pessoal, o Autor afirmou que "solicitou
o reclamante e outros trabalhadores atuaram na tentativa de
caminhão-pipa assim que assumiu seu turno, no dia do acidente;
que o mesmo não queimasse, retirando a palha que estava
que o caminhão-pipa foi e chegou ao meio-dia, e o fogo iniciou às
próxima do caminhão. Perguntas da reclamada: que ao lado
13h30; que quando o caminhão-pipa chegou na lavoura o depoente
tinha um chão arado que era um local seguro para onde o
mandou lavar uma máquina utilizando a água do caminhão-pipa,
caminhão danificado poderia ser rebocado, que ficava a uns
sendo que para tanto usou meio tanque do caminhão-pipa" e que
50/60 metros de onde o caminhão quebrado foi atingido pelo
"no dia do acidente havia 8 tratores na frente de serviço; que não
incêndio; que nessa frente de trabalho quem dava ordens era o
tinha nenhum outro lugar próximo para onde o caminhão-pipa
reclamante, que era líder; que nesse dia outro caminhão-pipa foi
pudesse ser removido."
chamado para substituir o que estava quebrado; que no momento
do incêndio o caminhão-pipa que foi chamado para substituir o
É incontroverso, portanto, que o incêndio ocorreu no turno do
caminhão não estava no local, sendo que o mesmo estava sendo
Reclamante.
abastecido por água por determinação do reclamante; que a água
do caminhão-pipa substituto tinha acabado porque ele lavou
Cabe aqui, portanto, observar se a conduta praticada pelo Autor é
uma colhedoura; que quando alguma máquina tem problema é
grave o suficiente para ensejar a sua dispensa por justa causa.
o líder quem chama a oficina; que na frente de trabalho não havia
ninguém hierarquicamente superior ao líder. que apenas o líder
Vejamos a prova oral:
poderia solicitar a remoção do caminhão; que quando acabava a
água do caminhão-pipa o motorista comunicava ao líder e este que
"que o reclamante foi dispensado por conta que o caminhão-pipa
dizia se era para reabastecer ou não." (depoimento da única
que estava sob a responsabilidade do reclamante queimou durante
testemunha conduzida pela Reclamada, Sr. Dallison Guilherme
um incêndio em virtude de inércia do reclamante; que o reclamante
Ribeiro, fl. 569 - destaquei)
não solicitou a remoção do referido veículo; que o técnico
responsável pela manutenção não poderia ter solicitado a sua
Em relação ao uso do caminhão pipa substituto, convém destacar
retirada, porque não tinha autoridade para isso, sendo que essa
que o próprio preposto do Réu, Sr. Vinícius Sabino Silva, conforme
responsabilidade era do líder; que o caminhão-pipa que
bem destacado pelo MM. Juiz de primeiro grau, afirmou que o
quebrou era da frente de serviço, mas não de combate a
caminhão pipa que o Autor estava utilizando era sim usado para
incêndio; que o caminhão-pipa que deu pane e depois se queimou
lavar máquinas e caso a água acabasse o procedimento correto era
não era aquele utilizado pelos brigadistas; que a água do
reabastecer de imediato o caminhão.
caminhão-pipa que se queimou servia para lavar máquinas,
aguar carreador e, caso houvesse algum incêndio, prestar um
Outrossim, a testemunha Dallison Guilherme Ribeiro afirmou que
socorro aos caminhões de brigada; que o caminhão-pipa que veio
"quando acabava a água do caminhão-pipa o motorista comunicava
para substituir, a pedido do reclamante, era para a mesma
ao líder e este que dizia se era para reabastecer ou não".
finalidade; que quando o caminhão-pipa está com pouco água
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