2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
3122
Despacho
execução, nos termos do art. 159 do PGC deste Regional, inclusive
Processo Nº RTOrd-0011450-50.2016.5.18.0131
AUTOR
JOSE GERALDO MOTA SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRO RIBEIRO DE
CARVALHO(OAB: 22589-A/GO)
RÉU
ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI
ADVOGADO
SAMUEL DOS SANTOS BISPO(OAB:
31080/GO)
RÉU
PLANTEC SERVICOS AGRICOLAS
EIRELI - ME
RÉU
PORTO BELO CONFECCOES E
PRESENTES LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
SERASAJUD.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI
- JOSE GERALDO MOTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUZIANIA, 13 de Novembro de 2017.
RTOrd - 0011450-50.2016.5.18.0131
AUTOR: JOSE GERALDO MOTA SANTOS
Fundamentação
PROCESSO: 0011450-50.2016.5.18.0131
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: JOSE GERALDO MOTA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO RIBEIRO DE
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CARVALHO
Reclamado:ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI e outros (2)
Advogado(s) do reclamado: SAMUEL DOS SANTOS BISPO
DESPACHO
LUZINETE ABUD DO NASCIMENTO
Indefiro, por ora, o requerimento do Exequente de levantamento dos
valores bloqueados via Bacenjud, eis que ainda não decorrido o
prazo para Embargos.
Assim, face à garantia da execução, aguarde-se o decurso do
prazo, concedido às fls. 317/329.
Decorrido, in albis, aludido prazo, libere-se o crédito líquido do
Servidor
Exequente, bem como transfiram-se os valores devidos a título de
contribuições previdenciárias, como de praxe.
Comprovadas as transferências, arquivem-se os autos
definitivamente, com as cautelas devidas.
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112868