2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
4030
ADMISSIBILIDADE
O MM. Juízo a quo ponderou que, em face do resultado do
julgamento do ROAR-28.2011.5.18.0000">0000237-28.2011.5.18.0000, não haveria no
que se falar em coisa julgada material nos autos do proc. 00030460.2011.5.18.0010">000030460.2011.5.18.0010, razão pela qual indeferiu a preliminar epigrafada
Insurge-se a ré. Diz que o c. TST, em sede do ROAR-0000237O recurso da ré é adequado, tempestivo, está com a representação
28.2011.5.18.0000, acolheu a preliminar de julgamento extra petita
processual regular, e o preparo foi comprovado. Logo, dele
suscitada, no sentido de se afastar a seguinte expressão do
conheço.
acórdão regional rescisório: ficando sem efeito a coisa julgada
material declarada nos autos da rt 0000304-60.2011.5.18.0010, cuja
sentença foi da lavra do i. Magistrado Rodrigo Dias da Fonseca, fl.
380.
Por via de consequência, tendo em vista que o proc. 00030460.2011.5.18.0010 não foi objeto da rescisória, pugna que fosse
mantida a declaração de coisa julgada material.
RECURSO DA RÉ
Diante dos fatos que gravitam sobre a presente lide, impõe-se a
análise pormenorizada da decisão da ação rescisória n. 000023728.2011.5.18.0000 às fls. 211/236, id. b5b9b07, bem como do
acórdão em sede de ROAR-28.2011.5.18.0000">0000237-28.2011.5.18.0000, acostado
às fls. 132/159, id. e6cb836.
Com base nas referidas decisões, infere-se que a primeira autora
deste feito, Sra. MÔNICA DE JESUS SILVA, foi incluída no polo
ativo do proc. nº 0214200-57.2009.5.18.0011, por determinação ex
officio da MM. Juíza VALÉRIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS
RAMOS, durante a prolatação da correspondente sentença, fls.
218/219.
PRELIMINAR . COISA JULGADA MATERIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114014