2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
1839
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
Conclusão
hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
declaratórios para, no mérito, acolhê-los em parte, porém sem
conferir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON DO VALE ALVES
TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS PEIXOTO. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
do Trabalho.
Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de
declaração opostos pela reclamada e os acolho parcialmente, para
(Sessão de julgamento de 25.01.2018)
prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011059-38.2017.5.18.0171
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA
BASTOS(OAB: 36725/GO)
RECORRENTE
AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA
BASTOS(OAB: 36725/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115005