2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
4588
PROCESSO: 0012269-16.2017.5.18.0013
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
RECLAMADA: JJZ ALIMENTOS S.A.
RÉU
Advogados: AUGUSTO SANTANA MARTINS XAVIER NUNES GO21455
RAQUEL PASSOS DE ABREU
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DEJT
Servidor (a)
Notificação
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Processo Nº RTSum-0012269-16.2017.5.18.0013
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES
RÉU
JJZ ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
AUGUSTO SANTANA MARTINS
XAVIER NUNES(OAB: 21455/GO)
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo
- JJZ ALIMENTOS S.A.
transcrito, prazo e fins legais:
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: (62) 32225516
Ante o exposto, decido julgar procedentes, em parte, os pedidos
da inicial, para, nos termos da fundamentação supra, que passa a
fazer parte integrante do presente dispositivo, condenar a
Reclamada, JJZ ALIMENTOS S.A., a pagar em favor do
reclamante, FRANCISCO DE ASSIS DAS NEVES, a parcela
expressamente deferida na fundamentação acima.
Tudo com juros pro rata die a contar do ajuizamento da ação (art.
883, da CLT e Súmula nº 200, do TST), incidindo correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115862