2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
934
MÉRITO
VOTO
RETIFICAÇÃO DA CTPS
ADMISSIBILIDADE
O d. juízo de origem, considerando que a reclamante não
comprovou ter se ativado como atendente de lanchonete, indeferiu
o pedido de retificação da CTPS quanto à função.
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
A reclamante insurge-se contra a decisão, alegando que houve
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
confissão da preposta da reclamada quanto ao desempenho da
reclamante e das contrarrazões.
função de atendente de lanchonete.
Analiso.
Com efeito, restou consignado na ata da audiência de instrução que
"Informa a preposta que a reclamante realmente era atendente de
lanchonete" (ID. 7a3f1f9 - Pág. 1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117467