2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
6471
EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. VEÍCULO
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. A restrição de
circulação tem o escopo de compelir o devedor à satisfação da
dívida, razão pela qual pode recair sobre bem que não integra seu
patrimônio e que, por isso, não responde pelo cumprimento de suas
obrigações (CPC, art. 789). AGRAVO DE INSTRUMENTO (TRT18,
AIAP - 0010738-50.2015.5.18.0081, Rel. MARIO SERGIO
BOTTAZZO, 3ª TURMA, 30/08/2017)
INTIMAÇÃO - DEJT
EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL GRAVADO POR
CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/97.
POSSIBILIDADE. A penhora é perfeitamente realizável sobre o
AO (À) ADVOGADO (A) DA RECLAMADA:
direito do bem imóvel dado como garantia em alienação fiduciária
(Lei nº 9.514/97), considerando-se, ainda, para essa conclusão, o
fato de que não é o bem alienado fiduciariamente que é penhorado,
mas sim, a sua posse direta, tanto quanto a expectativa do direito
futuro do executado à reversão, uma vez que com a quitação
paulatina das parcelas do financiamento, o bem vai se integrando
ao patrimônio do adquirente na proporção das prestações e valores
pagos. Agravo de petição a que se nega provimento." (AP-0154000-
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do despacho exarado
15.2008.5.18.0013, Segunda Turma, Relator: Desembargador
nos presentes autos, abaixo transcrito:
Breno Medeiros, data de julgamento: 13-12-2011) (TRT18, AP 0010523-91.2013.5.18.0001, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, 3ª
TURMA, 28/02/2018)
Vistos os autos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BEM GRAVADO POR
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O fato de o bem encontrar-se gravado
Ante a petição retro, cumpre ressaltar, uma vez mais, que qualquer
com cláusula de alienação fiduciária não invalida a constrição.
insurgência quanto aos atos executórios deverá ser aviada na
Primeiro porque a agravante não tem legitimidade para pleitear em
medida processual adequada e no momento oportuno, nos termos
nome do Banco credor e, segundo, porque na alienação fiduciária,
do art. 884 da CLT.
apesar de o devedor ser possuidor direto e depositário do bem
móvel, tal fato não torna inviável a penhora, pois com a quitação
A título de esclarecimento, registra-se que a existência de ônus
paulatina das parcelas do financiamento, o bem vai se integrando
sobre o veículo, alienado fiduciariamente, não é óbice à sua
ao patrimônio do adquirente na proporção das prestações e valores
constrição, uma vez que o produto de uma eventual arrematação
pagos, e o gravame poderá ser informado aos licitantes quando da
será utilizado, prioritariamente, para quitação da dívida existente
praça e leilão, facultando-lhes o direito de quitar o financiamento
junto à instituição financeira para, somente após, aproveitar o que
junto ao banco. Ademais, o crédito trabalhista é de natureza
sobejar para quitação do crédito exequendo, no todo ou em parte.
alimentar e, portanto, privilegiadíssimo. Nega-se provimento ao
Nota-se, no entanto, que no caso vertente, o veículo sequer foi
agravo. (TRT18, AP - 00021-2004-003-18-00-8 , Rel. JUIZ SAULO
penhorado, havendo apenas restrição judicial de circulação, que
EMÍDIO DOS SANTOS, 27 de abril de 2005)
tem o escopo de compelir o devedor à satisfação da dívida.
Nesse sentido, pacífica a jurisprudência:
Oficie-se à Financeira Alfa S/A (fls.325) solicitando informações
acerca do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o veículo
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