2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2190
rocessos.seam
Por outro lado, a tramitação, peticionamento e a prática de todos
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
os atos processuais doravante passarão a ser feitas
Notificação
exclusivamente no PJe-JT, nos moldes da Resolução 185 do
Processo Nº RTOrd-0059700-58.2008.5.18.0111
AUTOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LILIA FRANCO DE
CARVALHO NAVARINI(OAB:
11198/GO)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ENGENHARIA SERCCOM LTDA
ADVOGADO
CAROLINA SVIZZERO ALVES(OAB:
209472/SP)
RÉU
M. ASTURIO MARQUES & CIA LTDA ME
CSJT.
Os advogados serão cientificados do teor desta certidão.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA SERCCOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO
JATAI, 28 de Junho de 2018.
PROCESSO:
Reclamante: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Reclamado(a): M. ASTURIO MARQUES & CIA LTDA - ME e
outros
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em consonância com o disposto na
RESOLUÇÃO CSJT N.º 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, este
processo passará a tramitar no sistema PJe (Processo Judicial
Eletrônico) a partir desta data, sendo que a consulta dos
documentos digitais/digitalizados inseridos nos autos até agora
Assinado pelo(a) Servidor(a) JOSE CASSIO SOUSA CIRQUEIRA,
deverá ser feita no sítio deste Regional na internet através do
da VARA DO TRABALHO DE JATAÍ-GO, por ordem do(a) Juiz(a)
seguinte link:
do Trabalho.
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ListaP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120926