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TRT18 08/04/2019 -Fl. 3650 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019

3650

prosseguimento em relação ao Precatório nº 64/2018 (Id 0cca0e4).

valor da execução em R$ 22.845,12, atualizado até 30/04/2019,

Cumpra-se.

sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.

Nada mais.

Ausentes os requisitos do art. 195 do Provimento Geral

ZSBM

Consolidado deste Regional, deixo, por ora, de determinar a

Assinatura

liberação do depósito recursal efetuado nos autos.
LUZIANIA, 5 de Abril de 2019

Fica o autor intimado para apresentar sua CTPS, na Secretaria

GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA

deste Juízo, em 05 dias. Apresentado o documento, intime-se a

Juiz do Trabalho Substituto

reclamada para proceder à baixa no contrato de trabalho, conforme

Despacho
Processo Nº RTSum-0011213-45.2018.5.18.0131
AUTOR
NILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELVANE DE ARAÚJO(OAB:
14315/GO)
ADVOGADO
MUNIQUE ROMANO DE
ARAUJO(OAB: 36452/GO)
RÉU
GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS
TELEFONICOS
ADVOGADO
FERNANDA DE MENDONCA
MELO(OAB: 117321/MG)

determinado em sentença. Prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, fica a executada GUIATEL S/A EDITORES DE
GUIAS TELEFONICOS, CNPJ: 17.187.063/0001-00, intimada, por
intermédio de seu Advogado ou diretamente, via correio, no caso de
não haver procurador constituído nos autos, para entregar as
guias do TRCT e CD/SD ao autor, bem como para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48h. O prazo para pagamento
inicia-se imediatamente após o término do prazo comum de

Intimado(s)/Citado(s):

8(oito) dias para impugnação da conta,concedido no primeiro

- GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS
- NILTON DO NASCIMENTO

parágrafo.
Após a adoção da medida acima especificada, caso a execução
ainda não tenha sido garantida, o(a) devedor(a) inadimplente
comporá pré-cadastro para a emissão da Certidão Negativa de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTSum - 0011213-45.2018.5.18.0131
AUTOR: NILTON DO NASCIMENTO

Débitos Trabalhistas - CNDT e disporá do prazo improrrogável de
45 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores TrabalhistasBNDT, nos termos do art. 1º, §§1º e 4º da Resolução Administrativa
do TST nº 1470/2011, sem prejuízo do prosseguimento da

Fundamentação

execução, nos termos do art. 159 do PGC/TRT18, autorizada a

PROCESSO: 0011213-45.2018.5.18.0131

inclusão dos devedores no SerasaJud e ordem CNIB.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Havendo pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal para

Reclamante: NILTON DO NASCIMENTO

oposição de embargos à execução (Art. 884, da CLT), libere-se ao

Advogado(s) do reclamante: ELVANE DE ARAÚJO, MUNIQUE

exequente o seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher a

ROMANO DE ARAUJO

parcela fiscal e custas. A executada deverá comprovar, no prazo

Reclamado:GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS

de 15 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias

Advogado(s) do reclamado: FERNANDA DE MENDONCA MELO

devidas.
Ressalte-se a importância do empregador, ao efetuar o referido

DECISÃO

recolhimento, preencher e enviar para a Secretaria da Receita

Amparado na Lei nº 13.467/17 que modificou a legislação

Federal do Brasil a GFIP.

processual trabalhista e diante da elaboração da conta, intimem-se

Assim, nos termos do artigo 177 do Provimento Geral Consolidado

as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentarem

deste E. Regional, o recolhimento deverá ser comprovado

impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores

mediante juntada aos autos da Guia de Previdência Social -

objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2°, art. 879. CLT).

GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de

Havendo impugnação, vistas às partes, com posterior remessa à

Conectividade Social), salvo, quanto a este último, se for

Contadoria. Após, conclusos.

dispensado nos termos da regulamentação específica.

Decorrido, in albis, o prazo supra e diante do interesse do

Adverte-se que a inobservância da forma de recolhimento ora

exequente na promoção da execução, ficam, desde já,

estipulada sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções

homologados os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o

administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132646

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