2893/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020
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expressamente a sua inconstitucionalidade, o também terminou por
créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa
ofender a Súmula Vinculante 10 do c. TST (...).
Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme
a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991", exatamente o que foi
Ante o exposto, requer que este E. TRT declare expressamente se
declarado inconstitucional na ArgInc60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231.
entende que é devida ou não a utilização da TR após 10/11/2017, e
qual o fundamento legal para a sua aplicação ou não, ante ao novo
A pequena modificação da redação no impede ver que se trata
panorama inserido pela reforma trabalhista, sob pena de violação
expressamente da mesma norma, já declarada inconstitucional; por
ao art. 97 CR c/c Súmula Vinculante 10 TST, a fim de sanar a
isso, com a devida vênia, incide diretamente no caso o decidido na
omissão aqui apontada.
ArgInc60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231.
Diante o exposto, confia na procedência dos embargos, para que
Corolário é que não se cogita de submeter a questão ao plenário
seja sanado o vício apontado, emprestando-se, via de
desta Corte." (Num. d7c24cc - Pág. 63/65).
consequência, efeito modificativo ao julgado (ut art. 897-A, da CLT e
Súmula 278, do C. TST), sob pena de negativa de prestação
jurisdicional." (Num. a206068 - Pág. 4/5).
Como se vê, o acórdão embargado destacou que i) "o Pleno do
TST" declarou "a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/91
(ArgInc-60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231)" e modulou "os efeitos da decisão,
Sem razão.
fixando-os 'a partir de 25 de março de 2015' (ED-ArgInc-60.2011.5.04.0231">47960.2011.5.04.0231, j.em 20/03/2017)", que ii) o § 7º do art. 879 da
CLT se refere à "Lei no 8.177, de 1o de março de 1991", que já foi
declarada, no que importa, inconstitucional na ArgInc479-
Como dito, a omissão diz respeito ao ponto sobre o qual devia
60.2011.5.04.0231, e que iv) por isso "não se cogita de submeter a
pronunciar-se o juiz ou tribunal, entendido como fundamento jurídico
questão ao plenário desta Corte."
do pedido ou da defesa.
Portanto, se o "§ 7º do art. 879 da CLT", vigente a partir de
Mas, mais uma vez, não há omissão no acórdão embargado.
11/112017, foi, por arrastamento, considerado inconstitucional no
julgamento do ArgInc60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231, é evidente que
mesmo "após 10/11/2017", não há falar na aplicação do índice TR,
mas do índice IPCA-E, aplicável a partir de 25 de março de 2015,
Sobre correção monetária, o acórdão embargado decidiu nos
conforme decidido no ED-ArgInc-60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231.
seguintes termos:
E justamente porque a redação do referido "§ 7º do art. 879 da CLT"
"Sem ambages, o Pleno do TST já pacificou a questão i) declarando
foi declarada inconstitucional na ArgInc60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231, é
a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/91 (ArgInc-479-
que o acórdão embargado destacou "que não se cogita de submeter
60.2011.5.04.0231) e ii) modulando os efeitos da decisão, fixando-
a questão ao plenário desta Corte."
os "a partir de 25 de março de 2015" (ED-ArgInc-60.2011.5.04.0231">47960.2011.5.04.0231, j.em 20/03/2017).
(...)
Além disso, o § 7º do art. 879 da CLT diz que "A atualização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145782
Isto posto, rejeito.