3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
COELHO(OAB: 31026/GO)
EUDES MENEZES SPINDOLA
GUILHERME AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 28696-A/GO)
FRANCISCO DE ASSIS
COELHO(OAB: 31026/GO)
GERONTUR ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
GUILHERME AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 28696-A/GO)
FRANCISCO DE ASSIS
COELHO(OAB: 31026/GO)
SAGA PARIS COMERCIO DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
MURILLO DE FARIA FERRO(OAB:
29226/GO)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
2297
dnc
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011665-21.2019.5.18.0131
AUTOR
WELKSON LOPES CUNHA
ADVOGADO
DANIELA MEDEIROS RIBEIRO
RAMOS(OAB: 60121/DF)
RÉU
LEANDRO GADELHA DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELKSON LOPES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTILIA DE SA ROCHA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fd616
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Advogado do AUTOR: DANIELA MEDEIROS RIBEIRO RAMOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df51df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
- Encerramento da Execução -
DESPACHO
Vistos etc.
Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
Intime-seo/a exequente, a fim de que apresente diretrizes
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
conclusivas para o prosseguimento da execução, devendo se
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,
manifestar, inclusive, se existe interesse na desconsideração
para fins processuais e estatísticos.
inversa da personalidade jurídica e em eventual declaração de
Desconstituo a penhora realizada conforme Auto ao ID 042cb91.
grupo econômico. Prazo de 5 dias.
Nos termos do §5º, art. 177 do Provimento Geral Consolidado
Após, venham conclusos.
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, fica o
executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
dnc
apresentar a guia GFIP, sob pena de expedição de ofício à
LUZIANIA/GO, 24 de agosto de 2020.
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Em caso de ínfimo saldo remanescente existente nos autos, desde
Juíza Titular de Vara do Trabalho
já determino a transferência para conta bancária do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de
praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.
Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Cumpra-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155387
Processo Nº ATSum-0011149-98.2019.5.18.0131
AUTOR
SANTILIA DE SA ROCHA
ADVOGADO
JOAO ANTONIO VACCARO
FACHINELLO(OAB: 53881/GO)
RÉU
THAIS PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
COELHO(OAB: 31026/GO)
RÉU
EUDES MENEZES SPINDOLA
ADVOGADO
GUILHERME AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 28696-A/GO)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
COELHO(OAB: 31026/GO)
RÉU
GERONTUR ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA