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TRT18 27/08/2020 -Fl. 1266 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 27/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020

ADVOGADO

THIAGO ROMER DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 32342/GO)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
FLAVIO BUONADUCE BORGES(OAB:
10114/GO)
MIRANE XAVIER DE ALMEIDA(OAB:
22493/GO)
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

1266

Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
/aro
GOIANIA/GO, 27 de agosto de 2020.

ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cee6ff

Processo Nº ATOrd-0010163-03.2016.5.18.0018
SINDICATO DOS TAB NAS INDUST
URBANAS DO EST DE GOIAS
ADVOGADO
THIAGO ROMER DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 32342/GO)
RÉU
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
FLAVIO BUONADUCE BORGES(OAB:
10114/GO)
ADVOGADO
MIRANE XAVIER DE ALMEIDA(OAB:
22493/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)

proferido nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

- CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D

AUTOR

PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO

DESPACHO

- SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE
GOIAS

Vistos os autos.
Sentença proferida julgando PROCEDENTES EM PARTE os
PODER

pedidos formulados.
JUDICIÁRIO

Depósito recursal em RO, no importe de R$8.959,63.
Custas recolhidas, R$200,00.
Acórdão em RO conhecendo do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cee6ff
proferido nos autos.

Depósito judicial em RR, no importe de R$1.040,37.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2%
sobre o valor atualizado da causa.
Recurso de revista interposto.
Decisão denegando seguimento à revista.
Agravo de instrumento interposto.
Decisão do C. TST negando seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo regimental interposto.
Acórdão do C. TST Ag-AIRR negando provimento ao agravo
interno.
Trânsito em julgado ocorrido em 13/08/2020.
Providências à Secretaria:
Por se tratar de ação plúrima com 28 substituídos e considerando o
disposto na Recomendação TRT 18ª SCR nº 03/2018, determina-se
a designação de perícia contábil para liquidação da sentença.
Intimem-se os peritos abaixo listados para que, no prazo de 10
(dez) dias, apresentem suas propostas:
PAULO CESAR PANSINI;
HÉLIO JOSÉ DE ALMEIDA;
ALBERIR ANTÔNIO DE CARVALHO.
Salienta-se que as propostas deverão ser apresentadas em
sigilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155572

DESPACHO
Vistos os autos.
Sentença proferida julgando PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados.
Depósito recursal em RO, no importe de R$8.959,63.
Custas recolhidas, R$200,00.
Acórdão em RO conhecendo do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Depósito judicial em RR, no importe de R$1.040,37.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2%
sobre o valor atualizado da causa.
Recurso de revista interposto.
Decisão denegando seguimento à revista.
Agravo de instrumento interposto.
Decisão do C. TST negando seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo regimental interposto.
Acórdão do C. TST Ag-AIRR negando provimento ao agravo
interno.
Trânsito em julgado ocorrido em 13/08/2020.
Providências à Secretaria:

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