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TRT18 26/10/2020 -Fl. 3783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020

3783

suficientes à garantia da execução, a fim de possibilitar sua penhora

do acordo e o arquivamento do processo.

e avaliação, sob pena de se alterar a restrição de “transferência”

Pois bem.

para “circulação” em todos os veículos encontrados, para que se

Compulsando os autos verifico que o acordo já foi homologado em

possa suprir a omissão das executadas e possibilitar a efetivação

audiência conforme ata de Id c15a2fd.

da penhora, bem como a cominação da pena prevista no art. 774,

Considerando a informação de quitação do acordo por meio da

V, do CPC.

petição de Id c44f3b1, valho-me do que dispõe o art. 924, II, do

2. Não informada a localização dos veículos, expeça-se ainda

CPC/15, subsidiário e decreto a extinção da presente execução.

providencie a Secretaria a penhora de tantos bens quantos bastem

Ficam desconstituídos a(s) penhora(s), bloqueio(s) e/ou restrições

para a satisfação do débito, com expedição de mandado para

porventura efetivados nos autos, devendo a Secretaria proceder

penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para

à(s)

satisfazer a presente execução.

RENAJUD/DETRAN,

Garantido o Juízo por qualquer das iniciativas, determino de

Libere-se o saldo remanescente à Reclamada R & M Salgados

imediato a suspensão das demais medidas executórias, com

LTDA, observado o art. 191 do PGC.

liberação do que eventualmente exceder o valor total da

Por fim, com a certidão de regularidade dos atos processuais

execução.

prevista no art. 336 do PGC/TRT18, arquivem-se os autos

Antes da expedição do referido mandado, intime-se o exequente

definitivamente, observadas as cautelas de praxe.

para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em sua

Intimem-se as partes.

baixa(s)

respectivas
CNIB,

(BNDT,

SERASAJUD,

dentre

outros).

nomeação como depositário dos bens porventura penhorados.
Em caso afirmativo, o exequente já fica ciente de que deverá

LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA

providenciar os meios necessários para a remoção dos bens

Juiz do Trabalho Substituto

penhorados, inclusive com contato prévio com o Oficial de Justiça,
sob pena de inviabilizar o cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 26 de outubro de 2020.

LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA

Processo Nº ATSum-0010463-24.2017.5.18.0181
AUTOR
LEONES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO MENDES DOS
SANTOS(OAB: 45456/GO)
RÉU
VANDERLEI DAS CHAGAS
RÉU
MARCIO GREY GONCALVES
MIRANDA
RÉU
CERAMICA PRIMOS LTDA - ME

Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000248-91.2014.5.18.0181
AUTOR
LUSMAIA MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
LEVI DOS SANTOS(OAB: 38909/GO)
RÉU
RENATA ROQUE DE MOURA
RÉU
ALENCAR TAVARES DE JESUS
RÉU
R & M SALGADOS LTDA - ME
ADVOGADO
ISADORA VASCONCELLOS DE
MORAES PEREIRA FERRO(OAB:
37212/GO)

- LEONES RODRIGUES DE LIMA

PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafc4c0

Intimado(s)/Citado(s):
- LUSMAIA MARTINS TEIXEIRA

proferido nos autos.
Intimado para vista do resultado do Infojud, que identificou alguns
imóveis de propriedade dos sócios executados, bem como para
PODER
JUDICIÁRIO

fornecer diretrizes para prosseguimento da execução, o exequente
manteve-se silente e os autos foram remetidos ao arquivo provisório
para contagem do prazo prescricional em 17/3/2020.

INTIMAÇÃO

Após êxito na penhora online parcial de seu crédito, peticionou sob

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fb64f

ID. 6c0c5c9 para requerer a liberação dos valores bloqueados nos

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

autos.

Lusmaia Martins Teixeira peticiona sob Id c44f3b1 concedendo

Pois bem.

recibo de quitação total do débito acordado. Requer a homologação

Não obstante os cálculos tenham sido homologados pelo Juízo sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158328

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