3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
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suficientes à garantia da execução, a fim de possibilitar sua penhora
do acordo e o arquivamento do processo.
e avaliação, sob pena de se alterar a restrição de “transferência”
Pois bem.
para “circulação” em todos os veículos encontrados, para que se
Compulsando os autos verifico que o acordo já foi homologado em
possa suprir a omissão das executadas e possibilitar a efetivação
audiência conforme ata de Id c15a2fd.
da penhora, bem como a cominação da pena prevista no art. 774,
Considerando a informação de quitação do acordo por meio da
V, do CPC.
petição de Id c44f3b1, valho-me do que dispõe o art. 924, II, do
2. Não informada a localização dos veículos, expeça-se ainda
CPC/15, subsidiário e decreto a extinção da presente execução.
providencie a Secretaria a penhora de tantos bens quantos bastem
Ficam desconstituídos a(s) penhora(s), bloqueio(s) e/ou restrições
para a satisfação do débito, com expedição de mandado para
porventura efetivados nos autos, devendo a Secretaria proceder
penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para
à(s)
satisfazer a presente execução.
RENAJUD/DETRAN,
Garantido o Juízo por qualquer das iniciativas, determino de
Libere-se o saldo remanescente à Reclamada R & M Salgados
imediato a suspensão das demais medidas executórias, com
LTDA, observado o art. 191 do PGC.
liberação do que eventualmente exceder o valor total da
Por fim, com a certidão de regularidade dos atos processuais
execução.
prevista no art. 336 do PGC/TRT18, arquivem-se os autos
Antes da expedição do referido mandado, intime-se o exequente
definitivamente, observadas as cautelas de praxe.
para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em sua
Intimem-se as partes.
baixa(s)
respectivas
CNIB,
(BNDT,
SERASAJUD,
dentre
outros).
nomeação como depositário dos bens porventura penhorados.
Em caso afirmativo, o exequente já fica ciente de que deverá
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
providenciar os meios necessários para a remoção dos bens
Juiz do Trabalho Substituto
penhorados, inclusive com contato prévio com o Oficial de Justiça,
sob pena de inviabilizar o cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 26 de outubro de 2020.
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Processo Nº ATSum-0010463-24.2017.5.18.0181
AUTOR
LEONES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
LUCAS FERNANDO MENDES DOS
SANTOS(OAB: 45456/GO)
RÉU
VANDERLEI DAS CHAGAS
RÉU
MARCIO GREY GONCALVES
MIRANDA
RÉU
CERAMICA PRIMOS LTDA - ME
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000248-91.2014.5.18.0181
AUTOR
LUSMAIA MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
LEVI DOS SANTOS(OAB: 38909/GO)
RÉU
RENATA ROQUE DE MOURA
RÉU
ALENCAR TAVARES DE JESUS
RÉU
R & M SALGADOS LTDA - ME
ADVOGADO
ISADORA VASCONCELLOS DE
MORAES PEREIRA FERRO(OAB:
37212/GO)
- LEONES RODRIGUES DE LIMA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafc4c0
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSMAIA MARTINS TEIXEIRA
proferido nos autos.
Intimado para vista do resultado do Infojud, que identificou alguns
imóveis de propriedade dos sócios executados, bem como para
PODER
JUDICIÁRIO
fornecer diretrizes para prosseguimento da execução, o exequente
manteve-se silente e os autos foram remetidos ao arquivo provisório
para contagem do prazo prescricional em 17/3/2020.
INTIMAÇÃO
Após êxito na penhora online parcial de seu crédito, peticionou sob
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fb64f
ID. 6c0c5c9 para requerer a liberação dos valores bloqueados nos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autos.
Lusmaia Martins Teixeira peticiona sob Id c44f3b1 concedendo
Pois bem.
recibo de quitação total do débito acordado. Requer a homologação
Não obstante os cálculos tenham sido homologados pelo Juízo sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158328