3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
PODER
1417
A parte autora peticiona e requer a expedição de novo alvará e de
nova certidão narrativa, sem constar a data do afastamento, uma
JUDICIÁRIO
vez que, como no extrato Id.1bd59c8 não consta a data de
INTIMAÇÃO
afastamento, caso o alvará e a certidão narrativa sejam emitidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328fe13
nos mesmos moldes, irá possibilitar o cumprimento dos documentos
proferida nos autos.
pelos Órgãos responsáveis.
DECISÃO
Indefiro o pedido da parte autora, uma vez que a data de
A parte autora peticiona e requer a expedição de novo alvará e de
afastamento é informação indispensável tanto do alvará para
nova certidão narrativa, sem constar a data do afastamento, uma
liberação do FGTS como da certidão para fins de habilitação ao
vez que, como no extrato Id.1bd59c8 não consta a data de
seguro-desemprego.
afastamento, caso o alvará e a certidão narrativa sejam emitidos
Isto posto, fica a parte ré PARK SUSHI DELIVERY JAPONES
nos mesmos moldes, irá possibilitar o cumprimento dos documentos
LTDA intimada para tomar ciência das alegações da petição
pelos Órgãos responsáveis.
Id.dd2796c e para, no prazo de dez dias, comprovar nos autos a
Indefiro o pedido da parte autora, uma vez que a data de
retificação dos dados da conta vinculada do autor (informar
afastamento é informação indispensável tanto do alvará para
data de afastamento), sob pena de pagamento de indenização
liberação do FGTS como da certidão para fins de habilitação ao
substitutiva à parte autora.
seguro-desemprego.
Fica a parte autora intimada para ciência desta decisão.
Isto posto, fica a parte ré PARK SUSHI DELIVERY JAPONES
GOIANIA/GO, 25 de fevereiro de 2021.
LTDA intimada para tomar ciência das alegações da petição
Id.dd2796c e para, no prazo de dez dias, comprovar nos autos a
CLEUZA GONCALVES LOPES
retificação dos dados da conta vinculada do autor (informar
Juíza Titular de Vara do Trabalho
data de afastamento), sob pena de pagamento de indenização
substitutiva à parte autora.
Fica a parte autora intimada para ciência desta decisão.
GOIANIA/GO, 25 de fevereiro de 2021.
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010854-75.2020.5.18.0018
AUTOR
CLEUCIENE FERNANDES VARGAS
ADVOGADO
RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
PARK SUSHI DELIVERY JAPONES
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE RESENDE
NOGUEIRA(OAB: 24878/GO)
Processo Nº ATSum-0011341-79.2019.5.18.0018
AUTOR
ANA LICE PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
NIVIA ROSA DA SILVA(OAB:
41891/GO)
RÉU
JENNYFFER DA SILVA VENANCIO
11194168680
RÉU
L F VENANCIO - EMBORRACHADOS
ADVOGADO
ELISIANE NUNES MAIA(OAB:
48454/GO)
TERCEIRO
LIFE EXTREME NUTRICAO LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
Junta Comercial do Rio de Janeiro
INTERESSADO
TERCEIRO
LIFE EXTREME SPORT EIRELI
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- L F VENANCIO - EMBORRACHADOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CLEUCIENE FERNANDES VARGAS
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d74880
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
O exequente, às folhas 112/116 (ID. 83b3211), requer o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328fe13
proferida nos autos.
reconhecimento da existência de grupo econômico entre a
executada e as empresas LIFE EXTREME SPORT LTDA (LIFE
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163505
EXTREME), CNPJ nº 27.116.668/0001-55; LIFE EXTREME