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TRT18 30/04/2021 -Fl. 749 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

749

- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582,
de 11.12.2013.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação aos cálculos,

JUSTIÇA DO

restam homologados os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações.
INTIMAÇÃO
Ato contínuo, cite-se o executado, por edital, para pagar o valor da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46e1ce

execução (art. 880/CLT), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

proferida nos autos.
Vistos os autos.

Transcorridos in albis o prazo, proceda-se conforme determina o art.

Intimem-se as partes dos cálculos de liquidação (f. supra), sendo a

159 do Provimento Geral Consolidado desta Egrégia Corte

reclamada pelos correios, devendo, no prazo comum de 08 (oito)

Trabalhista.

dias, apresentarem, caso queiram, impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

Em caso de decorrer em branco o prazo para pagamento, fica

preclusão, tudo nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, com a

autorizado o embargo judicial sobre veículo eventualmente

redação dada pela Lei 13.467/2017.

encontrado em nome da parte executada.

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582,
de 11.12.2013.

A Secretaria do Juízo deverá observar, conforme o caso, a

Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação aos

indisponibilização pelo sistema CNIB, inclusão no BNDT e a

cálculos, restam homologados os cálculos de liquidação para

efetivação dos demais convênios existentes neste e. TRT da 18a

que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de

Região.

futuras atualizações.
Ato contínuo, cite-se a reclamada, por meio de oficial de justiça,

Sendo inexistente ou parcial o bloqueio de valores e não tendo

para pagar o valor da execução (art. 880/CLT), no prazo de 48

a executada garantida a execução nos termos do art. 882 da CLT,

(quarenta e oito) horas.

expeça-se mandado de penhora e avaliação com intimação da

Transcorridos "in albis" o prazo, proceda-se conforme determina o

penhora on line, se for o caso, de tantos bens quanto bastem à

art. 159 do Provimento Geral Consolidado desta Egrégia Corte

garantia do juízo.

Trabalhista.
Em caso de decorrer em branco o prazo para pagamento, fica

Não havendo êxito nas diligências acima determinadas, intime-se o

autorizado o embargo judicial sobre veículo eventualmente

exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se de forma

encontrado em nome da parte executada.

conclusiva sobre o prosseguimento da execução, sob pena de

A Secretaria do Juízo deverá observar, conforme o caso, a

iniciar a contagem do prazo da prescrição intercorrente de 02 (dois)

indisponibilização pelo sistema CNIB, inclusão no BNDT e a

anos (§2º, do art. 11-A, da CLT), o que fica desde já determinado.

efetivação dos demais convênios existentes neste e. TRT da 18a
Região.
Sendo inexistente ou parcial obloqueio de valores e não tendo a

GOIANIA/GO, 30 de abril de 2021.

executada garantida a execução nos termos do art. 882 da CLT,

SARA LUCIA DAVI SOUSA

expeça-se mandado de penhora e avaliação com intimação da

Juíza do Trabalho Substituta

penhora on line, se for o caso, de tantos bens quanto bastem à
garantia do juízo.

Processo Nº ATSum-0010188-41.2019.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
GERALDA ALVES MARTINS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166078

Não havendo êxito nas diligências acima determinadas, intime-se o
exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se de
forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, sob
pena de iniciar a contagem do prazo da prescrição intercorrente de
02 (dois) anos (§2º, do art. 11-A, da CLT), o que fica desde já

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