3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
2663
Asseveram que "a Consolidação das Leis do Trabalho tem em vista
como grupo econômico, aquele hierarquizado, composto de uma
Sustenta que "mesmo que não aprovado o pagamento da
empresa dominante e outras dependentes, de modo que a simples
remuneração extra pelo Banco, não há dúvidas que foi prometida
participação acionária de uma empresa em outras não tornam estas
pela Kinea que repassou os valores ao Banco (conforme poderá ser
responsáveis solidárias pelos débitos trabalhistas daquelas."
verificado na perícia contábil requerida e já explicito nas provas
documentais), existindo previsão contratual assegurando o direito
Sustentam que "o 1º Reclamado, empregador do Reclamante,
do recorrente de receber os valores financeiros a título de
encabeça o conglomerado Itaú não havendo nenhuma necessidade
comissões, na forma do pedido."
de inclusão de outras empresas do grupo, o que somente servirá
para causar confusão nos autos."
Aduz que "a prova testemunhal confirma que o pagamento da
remuneração extra foi pactuado e aprovado."
Afirmam que "as testemunhas ouvidas confirmaram que jamais
houve qualquer relação de subordinação entre os gerentes de poder
Sem razão.
público e as empresas Kinea Investimentos e Kinea Private. Tanto
assim, que eles jamais tiveram que apresentar qualquer relatório ou
No particular, por comungar com o entendimento da MM. Juíza de
reporte para as citadas empresas quanto aos produtos
origem, que analisou corretamente a matéria, atento aos princípios
comercializados."
da celeridade e economia processuais, adoto, com a devida vênia,
os fundamentos lançados na r. sentença como razões de decidir, "
Sem razão.
verbis":
Sem maiores delongas, os próprios reclamados KINEA
"Alega o reclamante que foi expressamente pactuado o pagamento
INVESTIMENTOS LTDA E KINEA PRIVATE EQUITY
de uma remuneração extra em contrapartida pela captação de
INVESTIMENTOS S.A declararam, na contestação, que integram o
investimentos para empresas de gestão de ativos KINEA, a qual
mesmo grupo econômico do Reclamado ITAÚ UNIBANCO S/A.
não foi quitada pela empregadora, juntamente com os reflexos, no
importe de R$ 114.039,12, o que ora requer.
Pelo exposto, confirmo a r. sentença que declarou a participação
Aduzem as reclamadas que 'conforme se verifica pelos documentos
das empresas KINEA INVESTIMENTOS LTDA E KINEA PRIVATE
anexados, não houve qualquer pactuação para pagamento de
EQUITY INVESTIMENTOS S.A no grupo econômico integrado pela
premiação, mas apenas se cogitou a possibilidade de pagamento
reclamada ITAÚ UNIBANCO S/A e, em consequência, mantenho a
de um incentivo pela captação de recursos públicos de
responsabilidade solidária por eventuais créditos a serem deferidos
investimentos para as 2ª e 3ª Reclamadas. Contudo, tal
ao Reclamante.
possibilidade dependia de aprovação de alçada superior, o que não
aconteceu, posto que foi vetada pela área superior competente. E
Nego provimento.
não poderia ser diferente, haja vista que o Conglomerado Itaú já
possuía e possuí políticas próprias e formalizadas de pagamento de
DAS MATÉRIAS DO RECURSO DO RECLAMANTE.
gratificação, de comissão e de participação nos resultados para
todos os cargos de empregados.'
DA REMUNERAÇÃO EXTRA. DIFERENÇAS.
Ante a negativa expressa da defesa, cabia ao reclamante o ônus de
prova de foi pactuado o pagamento de remuneração extra pela
O Reclamante não se conforma com a r. sentença pela qual a MM.
captação de investimentos para a KINEA, assim como dos valores
Juíza de primeiro grau indeferiu o pedido de pagamento de
indicados na inicial, nos termos do art. 818, I, da CLT.
remuneração extra e reflexos.
Todavia, deste ônus não se desvinculou satisfatoriamente.
Apresentada pelo reclamante, a testemunha ROBERTO ALEIXO E
Assevera que "realizou tarefas não previstas no seu contrato de
SILVA afirmou:
trabalho de captação de recursos para empresas pertencentes ao
"que o depoente participou da operação kinea, pois trabalhava na
grupo econômico de seu empregador, sem receber a remuneração
mesma área, qual seja, Poder Público em Goiânia; que o depoente
pactuada."
era subordinado do reclamante a época; que o depoente era
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