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TRT18 14/02/2022 -Fl. 2670 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 14/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022

2670

INVESTIMENTOS S.A .
DA ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DO GRUPO ECONÔMICO.
Os Reclamados KINEA INVESTIMENTOS LTDA e KINEA PRIVATE
EQUITY INVESTIMENTOS S.A reiteram a preliminar de

Os Reclamados KINEA INVESTIMENTOS LTDA E KINEA

ilegitimidade passiva ad causam, alegando, em síntese, que "o

PRIVATE EQUITY INVESTIMENTOS S.A não se conformam com a

Reclamante é empregado do 1º reclamado, Itaú Unibanco S/A,

r. sentença pela qual a MM. Juíza de primeiro grau declarou a

único responsável pela direção de seu contrato e pelo pagamento

existência de grupo econômico entre eles e o ITAÚ UNIBANCO S/A,

de qualquer verba decorrente do contrato de trabalho entabulado."

devendo "responder solidariamente por eventual parcela devida ao
reclamante, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT."

Sem razão.
Asseveram que "a Consolidação das Leis do Trabalho tem em vista
Nos termos do art. 485, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente ao

como grupo econômico, aquele hierarquizado, composto de uma

processo do trabalho, há carência de ação quando ausente ao

empresa dominante e outras dependentes, de modo que a simples

menos uma das duas condições da ação, quais sejam, a

participação acionária de uma empresa em outras não tornam estas

legitimidade das partes e o interesse processual.

responsáveis solidárias pelos débitos trabalhistas daquelas."

A pertinência subjetiva para a causa ou a qualidade de agir

Sustentam que "o 1º Reclamado, empregador do Reclamante,

corresponde à titularidade ativa ou passiva para a ação.

encabeça o conglomerado Itaú não havendo nenhuma necessidade
de inclusão de outras empresas do grupo, o que somente servirá

No caso, o Autor afirma que "as empesas Kinea Investimentos

para causar confusão nos autos."

LTDA e Kinea Private Equity Investimentos S/A se beneficiaram do
trabalho do reclamante, fazem parte do complexo de empresas

Afirmam que "as testemunhas ouvidas confirmaram que jamais

administradas, controladas e dirigidas pelo Itaú Unibanco S/A",

houve qualquer relação de subordinação entre os gerentes de poder

alegação suficiente para a permanência dos Reclamados no polo

público e as empresas Kinea Investimentos e Kinea Private. Tanto

passivo da demanda.

assim, que eles jamais tiveram que apresentar qualquer relatório ou
reporte para as citadas empresas quanto aos produtos

No mais, a existência ou não de responsabilidade subsidiária dos

comercializados."

Recorrentes é matéria de mérito e, como tal, será apreciada.
Sem razão.
Rejeito.
Sem maiores delongas, os próprios reclamados KINEA
INVESTIMENTOS LTDA E KINEA PRIVATE EQUITY
INVESTIMENTOS S.A declararam, na contestação, que integram o
mesmo grupo econômico do Reclamado ITAÚ UNIBANCO S/A.

Pelo exposto, confirmo a r. sentença que declarou a participação
MÉRITO

das empresas KINEA INVESTIMENTOS LTDA E KINEA PRIVATE
EQUITY INVESTIMENTOS S.A no grupo econômico integrado pela
reclamada ITAÚ UNIBANCO S/A e, em consequência, mantenho a
responsabilidade solidária por eventuais créditos a serem deferidos
ao Reclamante.

Nego provimento.
DA MATÉRIA DO RECURSO DOS RECLAMADOS KINEA
INVESTIMENTOS LTDA E KINEA PRIVATE EQUITY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178337

DAS MATÉRIAS DO RECURSO DO RECLAMANTE.

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