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TRT18 09/05/2022 -Fl. 592 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022

592

menos sejam legíveis ou destinados a pessoas físicas, sob pena de
ausência de pressuposto de constituição válida e regular do
PAULO PIMENTA

processo. " (TRT18, RORSum - 0011346-50.2018.5.18.0014, Rel.

Relator

KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA,

GOIANIA/GO, 09 de maio de 2022.

21/07/2020.)

LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010918-51.2021.5.18.0018
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
ELIETE MUNIZ DA SILVA

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO

Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso do Sindicato autor.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO TRT - RORSum-0010918-51.2021.5.18.0018
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE

MÉRITO

AZEVEDO FILHO
RECORRENTE : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE
GOIÁS

RECURSO DO SINDICATO AUTOR

ADVOGADO : DANILLO TELES CANDINE
RECORRIDA : ELIETE MUNIZ DA SILVA
ORIGEM : 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZA : LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL

Insurge-se o Sindicato autor contra a sentença que extinguiu o
EMENTA: "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. FEIRANTE
PESSOA FÍSICA. EDITAIS ILEGÍVEIS OU DESTINADOS A
PESSOAS JURÍDICAS. INSUFICIÊNCIA. Este Regional firmou a

processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, na forma do artigo 485, IV, do CPC.

tese jurídica de que 'A cobrança judicial da contribuição sindical
urbana prescinde do encaminhamento prévio de comunicação direta
ao sujeito passivo, tendo como pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular a publicação de editais na forma

Alega o recorrente que instruiu o processo com a Carta sindical,
comprovando sua legitimidade para a cobrança dessa contribuição
da categoria dos feirantes e vendedores ambulantes.

do art. 605 da CLT, não se exigindo neles a indicação do nome do
devedor e do valor do débito' (IRDR-0010446-75.2019.5.18.0000).
Nada obstante, é preciso que os editais trazidos aos autos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182227

Sustenta que está comprovada a condição de feirante da requerida

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