3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1504
LTDA, intime-se esta no endereço pela meirinha e por
em todas as ocasiões o portão trancado com cadeado pelo lado
correspondência.
externo e visualizando os escritórios com as janelas fechadas, sem
C) Em relação à Ré CALCARIO SERRA DE CALDAS LTDA, deverá
ser atendida aos diversos chamados de buzina, razão pela qual não
ser intimada por edital.
foi possível cumprir o mandado. Por se tratar de área rural, não há
À secretaria.
vizinhos próximos para tomar informações.”
“Certifico e dou fé que, em cumprimento do r. mandado, nos dias
26.04 (09:15 e 13:50h), no dia 27.04, às 16:50h e neste dia
GGGRM
CALDAS NOVAS/GO, 10 de maio de 2022.
29.04.2022, compareci ao endereço nele constante, encontrando
em todas as ocasiões o portão trancado com cadeado pelo lado
JULIANO BRAGA SANTOS
externo e visualizando os escritórios com as janelas fechadas, sem
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ser atendida aos diversos chamados de buzina, razão pela qual não
foi possível cumprir o mandado. Por se tratar de área rural, não há
Processo Nº ATOrd-0010710-60.2020.5.18.0161
AUTOR
RONDINELIO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
MARIANE DE SOUZA BATISTA(OAB:
52143/GO)
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA BATISTA(OAB:
46332/GO)
RÉU
VELOSO & GUIMARAES LTDA
RÉU
CALCARIO SERRA DE CALDAS
LTDA
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
RÉU
PEDREIRA CATHALAO LTDA
ADVOGADO
ACACIO ESTRELA VAZ NETO(OAB:
48186/GO)
vizinhos próximos para tomar informações."
Pois bem.
Da análise do feito, vê-se que as Rés PEDREIRA CATHALÃO
(aludida como sucessora da CALCARIO SERRA DE CALDAS
LTDA), habilitou advogado nos autos em ID.7a6297e.
Nesse contexto, em relação à Ré PEDREIRA CATHALÃO LTDA
deveria ter informado a mudança de endereço nos autos, consoante
regra do inciso V, do art.77, do CPC, a fim de que pudesse ser
intimada da audiência de instrução.
Já em relação à Ré CALCARIO SERRA DE CALDAS LTDA, tendo
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCARIO SERRA DE CALDAS LTDA
- PEDREIRA CATHALAO LTDA
sido o estabelecimento desta sido sucedido pela Ré PEDREIRA
CATHALÃO LTDA, deveria ter sido citada por edital, na medida em
que não procedeu à baixa na Pessoa Jurídica, que se mantém
ativa, no mesmo endereço.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do exposto, tendo em vista que não há tempo hábil para intimação
da CALCARIO SERRA DE CALDAS LTDA, determino:
A) Retire-se o feito de pauta, incluindo-o em nova pauta em data
oportuna.
INTIMAÇÃO
B) A Ré PEDREIRA CATHALÃO LTDA, deverá informar endereço
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d9e12
hábil para que seja intimada, em 05(cinco) dias, sob pena de a
proferido nos autos.
intimação dirigida ao endereço constante nos autos ser
presumida válida.
DESPACHO
B.1) Apresentado novo endereço da Ré PEDREIRA CATHALÃO
LTDA, intime-se esta no endereço pela meirinha e por
correspondência.
Cuida-se de Reclamatória Trabalhista processada sob o rito
C) Em relação à Ré CALCARIO SERRA DE CALDAS LTDA, deverá
ordinário, em fase de conhecimento.
ser intimada por edital.
Audiência designada para o dia 24/05/2022, às 10hrs.
À secretaria.
Contudo, a diligência citatória das Rés CALCARIO SERRA DE
CALDAS LTDA e PEDREIRA CATHALÃO LTDA, restou frustrada,
vejamos:
“Certifico e dou fé que, em cumprimento do r. mandado, nos dias
GGGRM
CALDAS NOVAS/GO, 10 de maio de 2022.
26.04 (09:15 e 13:50h), no dia 27.04, às 16:50h e neste dia
JULIANO BRAGA SANTOS
29.04.2022, compareci ao endereço nele constante, encontrando
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182289