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TRT18 03/02/2023 -Fl. 67 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

67

previdenciária e às custas perante o juízo trabalhista e os atos que
envolvam a expropriação de bens deverão ser subordinados ao
juízo da recuperação judicial. Assim, não se vislumbrando, nas

Processo Nº AP-0010513-27.2021.5.18.0014
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE
OFFICE SEGURANCA EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
ESTEFANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA SILVA FERREIRA(OAB:
60073/GO)
ADVOGADO
ANA PAULA GOMIDES BORGES
SANTOS AMORIM(OAB: 45404/GO)

razões do agravo interno, argumentos que se sobreponham aos
fundamentos da decisão que indeferiu a medida liminar, impõe-se
manter a decisão agravada, negando provimento ao agravo interno.
(TRT18, MSCiv - 0010720-68.2021.5.18.0000, Rel. IARA TEIXEIRA
RIOS, TRIBUNAL PLENO, 09/04/2022)

Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE SEGURANCA EIRELI

RELATÓRIO

PODER JUDICIÁRIO

Trata-se de agravo de petição interposto por OFFICE SEGURANCA

JUSTIÇA DO

EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL sob id ec3b52d, contra
decisão exarada pelo juízo singular ID d79ea50, nos autos da
reclamatória trabalhista ajuizada por ANA PAULA GOMIDES

Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do

BORGES SANTOS AMORIM.

Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª

O agravado apresenta contraminuta ID 60a137b.

Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
PROCESSO TRT : AP-0010513-27.2021.5.18.0014

Trabalho, nos moldes regimentais.

RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE(S) : OFFICE SEGURANCA EIRELI

É o relatório.

ADVOGADO(S) : AURELIO FERNANDES PEIXOTO
AGRAVADO(S) : ESTEFANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) : ANA PAULA GOMIDES BORGES SANTOS
AMORIM

VOTO

ADVOGADO(S) : IZABELLA SILVA FERREIRA
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E
SOUZA
ADMISSIBILIDADE
EMENTA
O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está
correta e a matéria encontra-se delimitada.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. SUJEIÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE

Esclareço a exequente que a executada não terá outra
oportunidade para debater a matéria ora em análise, de modo que,
tratando-se de decisão definitiva, torna-se cabível o agravo de
petição por ela interposto.

BENS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. Nos termos do art. 6º, § 7ºB da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, o processo
executivo deve prosseguir relativamente à contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195934

Portanto, conheço.

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