2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
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RÉU: CENTRO SPORTIVO ALAGOANO e outros
MACEIO, 25 de Fevereiro de 2018.
DANIELLE SANTA RITA CANUTO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Secretário de Audiência
Notificação
( publicada via DEJT)
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário",
para ciência da Decisão de Embargos Declaratórios, CUJO
RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Processo Nº RTOrd-0000712-29.2017.5.19.0005
AUTOR
DENILSON HERNANES SANTOS
SINEIRO
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU
CENTRO SPORTIVO ALAGOANO
ADVOGADO
CAROLINE LAURENTINO DE
ALMEIDA BALBINO(OAB: 7224/AL)
RÉU
ASSOCIACAO UNIAO AZUL
ADVOGADO
CAROLINE LAURENTINO DE
ALMEIDA BALBINO(OAB: 7224/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON HERNANES SANTOS SINEIRO
Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, decide este
Juízo:
1. CONHECER, porque tempestivos, os embargos declaratórios
opostos por DENILSON HERNANES SANTOS SINEIRO nos autos
Destinatário: FILIPE SOUZA RINO - advogado do reclamante
da reclamação trabalhista que move em face de CENTRO
SPORTIVO ALAGOANO, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES
para, suprindo a omissão apontada, declarar a nulidade da cláusula
contratual que fixou valor da multa compensatória desportiva abaixo
no mínimo legal e fixar o valor da condenação para este título, em
PROCESSO: 0000712-29.2017.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: DENILSON HERNANES SANTOS SINEIRO
RÉU: CENTRO SPORTIVO ALAGOANO e outros
R$ 53.866,66.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
2. CONHECER, porque tempestivos, os embargos declaratórios
opostos por CENTRO SPORTIVO ALAGOANO nos autos da
( publicada via DEJT)
reclamação trabalhista que move em face de DENILSON
HERNANES SANTOS SINEIRO, e, no mérito, julgá-los
IMPROCEDENTES.
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário",
para ciência da Decisão de Embargos Declaratórios, CUJO
RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Ao setor de cálculos para retificação da conta exequenda que
substituirá a de ID 07f71d5 para todos os fins.
Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, decide este
Juízo:
Após, intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115982