2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
GIVANILDO ROCHA CUNHA
FERNANDA DWERY DE ASSIS
BANDEIRA(OAB: 10069/AL)
DIEGO ANTONIO DE BARROS
ACIOLI(OAB: 9632/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDA
736
provar fato impeditivo do direito do autor, consoante se infere do art.
373, II, do CPC. Contudo, o reclamado não conseguiu se
desvencilhar satisfatoriamente do ônus de provar a prestação de
serviço de forma eventual pelo obreiro, nem a ausência de
subordinação jurídica na relação laboral sob litígio. Restou
devidamente provado nos presentes autos o vínculo empregatício,
pelo preenchimento dos elementos do art. 3º da CLT. Recurso
desprovido.
PROCESSO nº 0001055-34.2017.5.19.0002 (RO)
RECORRENTE: UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ:
41.185.455/0001-06
Acórdão
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ÂNGELO - OAB: AL - 3.303
RECORRIDO: GIVANILDO ROCHA CUNHA - CPF: 479.269.88472
ADVOGADO: DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI - OAB: AL -
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
9.632
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
FERNANDA DWERY DE ASSIS BANDEIRA - OAB: AL - 10.069
Maceió, 31 de julho de 2018.
RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. POLICIAL MILITAR.
SEGURANÇA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Seria encargo do réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122289