2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
555
Decisão
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTSum-0001229-31.2015.5.19.0061
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO
JOAO TIMOTEO DE ANDRADE(OAB:
2551/AL)
RÉU
ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
PERITO
ALEXANDRE DAVID DE MENDONCA
CAETANO
Processo Nº RTOrd-0002313-96.2017.5.19.0061
AUTOR
DEBORA KELLY VIEIRA GADI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERREIRA
MELO(OAB: 12276/AL)
RÉU
G L COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
RÉU
CONVENIENCIA CENTRAL LTDA ME
RÉU
AUTO POSTO CENTRAL LTDA - EPP
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KELLY VIEIRA GADI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
1 - Intimem-se as partes para, em até oito dias, querendo,
1 - O valor PAGO de f.226 já foi liberado à parte exequente-autora e
manifestarem-se sobre o cálculo de liquidação, planilha anexa.
DEDUZIDO quando da atualização.
1.1 - Se houver manifestação em contrário de alguma das partes, a
1.2 - Intimem-se as partes para, em até oito dias, querendo,
mesma deve ser apresentada com o cálculo do valor que
manifestarem-se sobre a atualização, conforme planilha anexada,
entender devido e com observância das diretrizes consignadas na
sob pena de preclusão, homologação do mesmo e expedição do
sentença exequenda, bem como da utilização do sistema JusCalc,
ofício para habilitação na recuperação judicial.
sob pena de preclusão e outras disposições legais.
1.3 - Se houver manifestação em contrário de alguma das partes, a
2 - As partes também podem solicitar a designação de audiência
mesma deve ser apresentada com o cálculo do valor que
de execução para homologação de possível acordo entre as
entender devido e com observância das diretrizes consignadas na
mesmas.
sentença exequenda e alterações de acórdãos, se houver, bem
PB
como da utilização do sistema JusCalc, sob pena de preclusão e de
Assinatura
outras disposições legais.
ARAPIRACA, 13 de Agosto de 2018
1.4 - As partes podem solicitar a designação de audiência para
homologação de possível acordo entre as mesmas.
LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
2 - Decorrido o prazo de oito dias, sem manifestação das partes,
Despacho
expeçam-se:
2.1 - OFÍCIO para habilitação dos créditos de contribuição
previdenciária, R$2.408,35, e de custas processuais, R$270,82,
ao juízo da recuperação judicial, consoante planilha anexada aos
autos.
2.2 - CERTIDÕES para habilitação de cada crédito perante o
administrador judicial, sendo o líquido crédito da parte exequente:
Processo Nº CartPrec-0000488-20.2017.5.19.0061
DEPRECANTE
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
FARIAS
ADVOGADO
DIANE APARECIDA PINHEIRO
MAURIZ JAYME(OAB: 12894/GO)
DEPRECADO
AGREMIACAO SPORTIVA
ARAPIRAQUENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE CARVALHO FARIAS
R$9.826,07, e o crédito de honorários, advocatícios de
R$2.551,81, conforme a respectiva planilha.
PB
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARAPIRACA, 13 de Agosto de 2018
Fundamentação
LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122705
DESPACHO PJe-JT