1653/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
908
Mauá, 26/01/2015
CONCLUSÃO
Tatiana Agda Julia Elenice Helena Beloti Maranesi
Juíza do Trabalho
Notificação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de Mauá/SP.
embargos de declaração opostos pela reclamada apontando
contradição (id:0af9818).
Processo Nº RTOrd-1001625-63.2014.5.02.0363
Relator
MEIRE IWAI SAKATA
RECLAMANTE
JOSE HAMILTON MENDES
ADVOGADO
RENATA CANAFOGLIA(OAB: 128576)
RECLAMADO
DX3 PARTICIPAÇÕES LTDA - SÓCIA
RECLAMADO
PLATUME INSTALACAO
INDUSTRIAL LTDA
Mauá, 26 de janeiro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
Durval Rosa Jr - Técnico Judiciário
JUSTIÇA DO TRABALHO
DATA: 05.12.2014
SENTENÇA - Processo nº 1001625-63.2014.5.02.0363
DRA. MEIRE IWAI SAKATA
DESPACHO
AUTOR: JOSE HAMILTON MENDES
RÉ: PLATUME INSTALACAO INDUSTRIAL LTDA
I.
Relatório
Vistos.
Vistos, etc.
JOSE HAMILTON MENDES em Num. 4591e95 ajuizou ação
Recebo a presente como simples petição.
trabalhista em face de PLATUME INSTALACAO INDUSTRIAL
LTDA. Disse que foi admitido pela reclamada aos 15.09.2000, na
Razão assiste à reclamada.
função de encarregado de tubulação. Narrou que em 1º.03.2012 foi
"remanejado" para a empresa Consórcio Passarelli Gel Par e que
Por tratar-se de mero erro material e, com fundamento no art.833 da
assinou um termo de "licença sem remuneração com suspensão do
CLT, procede-se a retificação do termo de audiência (sentença) de
contrato de trabalho pelo período de 120 dias". Afirmou que foi
id: 6e5baad, a fim de constar:
dispensado pela reclamada aos 26.11.2012 e entende que não
recebeu todas as verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus,
inclusive adicional de transferência, multa fundiária de 50%.
"...III.Dispositivo - DIANTE DO EXPOSTO, e nos termos da
Pleiteou as verbas que especifica em Num. 4591e95 - Pág. 5e,
fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENE a pretensão em
inclusive multas previstas nos artigos 467 e 477,§8º, da CLT e a
ação ajuizada por JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS em face de
entrega de guia para soerguimento do FGTS. Atribuiu à causa o
MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA,
valor de R$150.000,00. Documentos foram juntados.
ficando a reclamada absolvida de todos os pedidos formulados na
Devidamente citada por meio postal, na pessoa de uma sócia, em
petição inicial. Custas pelo reclamante no importe de R$ 49,83
Num. e 5dbd6a9, a reclamada não compareceu na audiência e foi
calculadas sobre o valor da causa, de R$ 2.491,76, das quais fica
declarada revel, recebendo pena de confissão quanto à matéria de
isento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita."
fato, conforme ata em Num. 44c25bf. Na oportunidade, foi colhido
depoimento pessoal do reclamante.
Conciliação prejudicada.
Intimem-se.
Encerrada a instrução processual.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82159