1746/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Distribuam-se os valores do aviso de crédito (ID 950274e - R$
2.473,09) da seguinte forma:
Ao reclamante:
R$ 2.349,36 a título de principal e juros, deduzido INSS do
reclamante.
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
Aos cofres públicos:
R$ 123,73 a título de INSS (ambas as cotas).
Exclua-se a executada FIVE STEEL ENGENHARIA S/A do polo
passivo da execução e do BNDT.
JUÍZA DO TRABALHO
Em face do pagamento parcial ora realizado, a execução
CONCLUSÃO
prosseguirá em relação às demais executadas pelo valor
remanescente bruto de R$ 18.817,28, atualizado até 01/06/2015,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
conforme discriminado abaixo:
Trabalho Dra. Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite,
R$ 17.639,37 a título de principal;
certificando a disponibilização no DEJT do Tribunal Regional do
R$
117,60 a título de juros;
Trabalho da 2ª Região em 10 de Junho de 2015.
R$
728,33 a título de INSS cota-parte empregador;
R$
331,98 a título de custas processuais.
São Paulo, 9 de Junho de 2015.
Consigno que do crédito do reclamante será deduzido o valor de
R$ 293,33, a título de contribuições previdenciárias (cota-parte
ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS
empregado).
No mais, considerando que o(a) executado(a) TOLEDO FERRARI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, apesar de
Vistos, etc.
regularmente intimado(a), não efetivou o pagamento dos valores
devidos, tampouco garantiu a execução, e visando atender às
Ante o comprovante de depósito da executada de IDs nº 793ec93 e
diretrizes constitucionais consubstanciadas no
a71e3c0 (R$ 2.473,09 em 11/05/2015), JULGO EXTINTA a
principio da
eficiência (CF, art. 37 caput) e que a todos é assegurada a razoável
execução em relação à terceira executada FIVE STEEL
duração do processo, bem como os meios que garantam a
ENGENHARIA S/A , nos termos do art. 794, I, c/c 795 do CPC
celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII), sem prejuízo da
gradação prevista no art. 655 do CPC, prossiga-se mediante
Distribuam-se os valores do aviso de crédito (ID 950274e - R$
arresto, em caráter cautelar, dos ativos financeiros da executada
2.473,09) da seguinte forma:
via convênio BACENJUD.
Intimem-se as partes.
Ao reclamante:
R$ 2.349,36 a título de principal e juros, deduzido INSS do
reclamante.
Nada mais.
Aos cofres públicos:
R$ 123,73 a título de INSS (ambas as cotas).
São Paulo, 9 de Junho de 2015.
Exclua-se a executada FIVE STEEL ENGENHARIA S/A do polo
passivo da execução e do BNDT.
Em face do pagamento parcial ora realizado, a execução
prosseguirá em relação às demais executadas pelo valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86031