1752/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
processual sem outras provas.
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ingerência no trabalho realizado pelos entregadores
contratados pela JLS, os quais, segundo alega, suportavam,
em conjunto com a empresa JLS, todos os custos do serviço
prestado.
Razões finais remissivas pelas partes.
Pois bem. A tipificação do vínculo de emprego exige a
coexistência de pessoalidade, não eventualidade, dependência
econômica e subordinação jurídica. Dessa forma, faltando um
Última tentativa de conciliação rejeitada.
desses pressupostos legais, não há vínculo empregatício.
Passo a decidir.
É o breve relatório.
A prova oral, em especial o depoimento da
testemunha Altamiro Luiz Sabara, é suficiente para me
convencer da ausência de vínculo de emprego entre o autor e a
ré, pois ausentes a subordinação, elementos cruciais para a
II- FUNDAMENTAÇÃO
caracterização do vínculo. Isso porque, ficou comprovado que
o autor foi contratado pela empresa JLS Transporte a quem
respondia diretamente. Ainda de acordo com essa mesma
testemunha, o autor era remunerado pela JLS, que definia os
Chamamento ao processo
valores cobrados dos clientes para as entregas das
mercadorias.
Rejeito a preliminar arguida pela ré, uma vez que a
questão já foi apreciada pelo Juízo a fl. 266.
Note-se, ainda, que essa testemunha, em
depoimento bastante convincente, confirmou que a ré
repassava integralmente à JLS Transportes os valores das
entregas quando o cliente pagava por esse serviço no caixa do
Vínculo de emprego
estabelecimento da ré, através de cartão.
O autor afirma que foi admitido pela ré, sem registro, em 06 de
Diante desse contexto, observo que a ré não dirigia, fiscalizava
março de 2013, para exercer a função de entregador, função em
nem remunerava o autor pelos serviços prestados, pois ele
que permaneceu até 20 de março de 2014, quando, segundo
estava subordinado a outro empregador. Além disso, não há
alega, foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas
indícios de fraude no contrato de prestação de serviços
rescisórias.
firmado entre a ré e a empresa JLS Transportes, já que esta era
a responsável por administrar e remunerar diretamente os
A ré, por sua vez, sustenta que manteve contrato de prestação
serviços prestados pelo autor.
de serviço com a empresa JLS Transportes - real empregadora
do autor - para a realização de entregas das mercadorias
Por outro lado, nada obstante o autor ter afirmado que se
comercializadas em seu estabelecimento. Diz, ainda, que os
submetia a autoridade do gerente da ré, não produziu nenhuma
próprios clientes contratavam os entregadores da JLS para o
prova a esse respeito, ônus que lhe competia. Além disso, o
transporte das mercadorias adquiridas e que ela se
próprio autor, no depoimento, afirmou que, caso faltasse ao
responsabilizava apenas por repassar à JLS os valores
trabalho, a ré poderia contratar "outras Kombis que estavam
cobrados dos clientes pelas entregas quando esses pagavam
disponíveis no mercado" para realizar as entregas.
pelo serviço através de cartão.
Acrescentou, por fim, que chegou a ficar afastado do trabalho
por quinze dias porque a sua Kombi havia quebrado. Tais
Portanto, a ré afirma que não havia qualquer
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situações, a meu ver, evidenciam também a ausência do