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TRT2 11/04/2016 -Fl. 1921 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016

1921

empregador, incidentes mês a mês, observando o limite máximo do

Dê-se ciência ao reclamante quanto às notificações devolvidas id

salário de contribuição (art. 198 do Dec. 3048/99) e retendo as

num. ca45d7b.

importâncias correspondentes às contribuições devidas pela parte

Quanto ao pedido do reclamante de retificação do seu nome, cabe

autora (art. 3º do Provimento CG/TST n. 01/96), sob pena de

ao reclamante providenciar a retificação junto ao órgão responsável

execução direta pela quantia equivalente (art. 114, VIII, da CF/88).

pela emissão do CPF, considerando que o sistema Pje utiliza os

Entendimento da Súmula 368 do C. TST. As parcelas ora deferidas

dados deste documento.

têm natureza salarial, exceto: férias acrescidas de 1/3, FGTS e

Intime-se o reclamante.

multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e reflexos

CAJAMAR, 11 de Abril de 2016

em FGTS e em férias acrescidas de 1/3.
Oficie-se a SRTE, a CEF e o INSS para que apurem as

PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA

irregularidades havidas.

Juiz do Trabalho Titular

Arbitro a condenação em R$ 7.000,00 cabendo à reclamada as

1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Edital
Edital

custas no importe de R$ 140,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta

CAJAMAR,29 de Março de 2016

Processo Nº RTOrd-1001145-59.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
REBECA HADASSA PINTO
ADVOGADO
IVAN LOPES MUNIZ(OAB:
103548/SP)
RECLAMADO
ART NO ESPETO CHOPPERIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):

JULIANA DA CUNHA RODRIGUES

- ART NO ESPETO CHOPPERIA LTDA - ME

Juíza do Trabalho Substituta

Despacho
Processo Nº RTSum-1002647-63.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
MANOEL FERNADES DE SOUZA
ADVOGADO
APARECIDA MARIA DA SILVA(OAB:
246946/SP)
RECLAMADO
CLEUSA SUALDINI YASHIRO
RECLAMADO
ROBERTO ALVES MARTINEZ
RECLAMADO
BRS PORT LOGISTICA
INTERMODAL LTDA
RECLAMADO
VSB CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RECLAMADO
MARIA TERESINHA ALAMBERT
RECLAMADO
VAGNER SUALDINI BELLINI
RECLAMADO
C.T.V.S. TRANSPORTES DU BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba

Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060

EDITAL DE CITAÇÃO

O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de

- MANOEL FERNADES DE SOUZA

Carapicuíba/SP, CITA o(a) RECLAMADO: ART NO ESPETO
CHOPPERIA LTDA - ME e sócios CIBELE NECOLAU BORRO,
CPF 31893907899 e SEBASTIÃO LOPES BORRO, CPF

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

20106077830, acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO
ORDINÁRIO (985), Processo PJe-JT nº 100114559.2015.5.02.0231, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: REBECA

CONCLUSÃO
HADASSA PINTO contra ART NO ESPETO CHOPPERIA LTDA Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
ME, bem como INTIMA referida reclamada e sócios a
Trabalho de Cajamar/SP.
comparecerem à audiência UNA que ocorrerá no dia 07/06/2016,
CAJAMAR, data abaixo.
às 09:10,

na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de

Sabrina Sibele Ruela Cunha
Carapicuíba/SP, endereço no

cabeçalho. A petição inicial e

DESPACHO
documentos poderão ser acessados pelo
Vistos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94478

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