1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016
1921
empregador, incidentes mês a mês, observando o limite máximo do
Dê-se ciência ao reclamante quanto às notificações devolvidas id
salário de contribuição (art. 198 do Dec. 3048/99) e retendo as
num. ca45d7b.
importâncias correspondentes às contribuições devidas pela parte
Quanto ao pedido do reclamante de retificação do seu nome, cabe
autora (art. 3º do Provimento CG/TST n. 01/96), sob pena de
ao reclamante providenciar a retificação junto ao órgão responsável
execução direta pela quantia equivalente (art. 114, VIII, da CF/88).
pela emissão do CPF, considerando que o sistema Pje utiliza os
Entendimento da Súmula 368 do C. TST. As parcelas ora deferidas
dados deste documento.
têm natureza salarial, exceto: férias acrescidas de 1/3, FGTS e
Intime-se o reclamante.
multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e reflexos
CAJAMAR, 11 de Abril de 2016
em FGTS e em férias acrescidas de 1/3.
Oficie-se a SRTE, a CEF e o INSS para que apurem as
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
irregularidades havidas.
Juiz do Trabalho Titular
Arbitro a condenação em R$ 7.000,00 cabendo à reclamada as
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Edital
Edital
custas no importe de R$ 140,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
CAJAMAR,29 de Março de 2016
Processo Nº RTOrd-1001145-59.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
REBECA HADASSA PINTO
ADVOGADO
IVAN LOPES MUNIZ(OAB:
103548/SP)
RECLAMADO
ART NO ESPETO CHOPPERIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
- ART NO ESPETO CHOPPERIA LTDA - ME
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTSum-1002647-63.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
MANOEL FERNADES DE SOUZA
ADVOGADO
APARECIDA MARIA DA SILVA(OAB:
246946/SP)
RECLAMADO
CLEUSA SUALDINI YASHIRO
RECLAMADO
ROBERTO ALVES MARTINEZ
RECLAMADO
BRS PORT LOGISTICA
INTERMODAL LTDA
RECLAMADO
VSB CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RECLAMADO
MARIA TERESINHA ALAMBERT
RECLAMADO
VAGNER SUALDINI BELLINI
RECLAMADO
C.T.V.S. TRANSPORTES DU BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
- MANOEL FERNADES DE SOUZA
Carapicuíba/SP, CITA o(a) RECLAMADO: ART NO ESPETO
CHOPPERIA LTDA - ME e sócios CIBELE NECOLAU BORRO,
CPF 31893907899 e SEBASTIÃO LOPES BORRO, CPF
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
20106077830, acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO
ORDINÁRIO (985), Processo PJe-JT nº 100114559.2015.5.02.0231, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: REBECA
CONCLUSÃO
HADASSA PINTO contra ART NO ESPETO CHOPPERIA LTDA Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
ME, bem como INTIMA referida reclamada e sócios a
Trabalho de Cajamar/SP.
comparecerem à audiência UNA que ocorrerá no dia 07/06/2016,
CAJAMAR, data abaixo.
às 09:10,
na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de
Sabrina Sibele Ruela Cunha
Carapicuíba/SP, endereço no
cabeçalho. A petição inicial e
DESPACHO
documentos poderão ser acessados pelo
Vistos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94478
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