1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
Declarando o autor que não pode demandar sem prejuízo do
3103
Réu: HEXA CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI e outros
próprio sustento, sob as penas da lei, concede-se o benefício
requerido. Exegese dos artigos 790, parágrafo 3º, da compilação
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
celetista e dos artigos 1o e 3o da Lei 7.115/83.
fornecer o endereço atual da reclamada "Hexa Construções e Com.
Eireli", no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem
Isto posto,julgo IMPROCEDENTEa presente medida, nos termos da
resolução do mérito.
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do autor, calculadas sobre o valor
SANTO ANDRE, 6 de Maio de 2016.
Notificação
atribuído à causa (R$ 25.000,00) no importe de R$ 500,00 isentas
de recolhimento na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente.
Intime-se.
Santo André, 06 de Maio de 2016.
SANTO ANDRE,9 de Maio de 2016
Processo Nº RTOrd-1000749-64.2015.5.02.0431
RECLAMANTE
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
CESAR LUIZ BORRI(OAB:
285387/SP)
RECLAMADO
CELIA PALUDETTI VIVEIROS LTDA EPP
RECLAMADO
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDA ITRI PELLIGRINI
Juiz do Trabalho Substituto
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000716-40.2016.5.02.0431
RECLAMANTE
JOSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE PIVA DE LIMA(OAB:
187290/SP)
ADVOGADO
RIMA CALVEZ RODRIGUES
MOTTA(OAB: 102598/SP)
ADVOGADO
SANDRO PIVA DE LIMA(OAB:
173561/SP)
RECLAMADO
ODEBRECHT REALIZACOES
IMOBILIARIAS S.A
RECLAMADO
HEXA CONSTRUCOES E COMERCIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
-PROCESSO TRT N° 1000749-64.2015.5.02.0431
RECLAMANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
1ª RECLAMADA: CELIA PALUDETTI VIVEIROS LTDA - EPP
2ª RECLAMADA: SKY BRASIL SERVICOS LTDA
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL PEREIRA DA SILVA
Trata-se de reclamatória trabalhista por meio da qual a parte autora
requer o reconhecimento de período sem registro e a unicidade dos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contratos de trabalho firmados com a 1ª reclamada e sua anotação
Justiça do Trabalho - 2ª Região
em CTPS, adicional por acúmulo de função, horas extras, verbas
1ª Vara do Trabalho de Santo André
rescisórias, indenização por dano moral, bem como a condenação
Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE - SP - CEP:
subsidiária da 2 reclamada, entre outros pedidos. Postulou os títulos
09015-020
- [email protected]
daí decorrentes. Requereu justiça gratuita.
Realizada audiência (id. 3f6b9a0), não houve o comparecimento da
1ª reclamada, tendo sido verificado que fora regularmente citada,
sendo considerada revel e confessa quanto a matéria fática.
Destinatário:
Compareceu a 2ª reclamada, tendo apresentado defesa escrita (id.
JOSIVAL PEREIRA DA SILVA
f631718). Primeira proposta conciliatória prejudicada. Foi produzida
prova oral. Sem mais provas ou requerimentos foi encerrada a
instrução processual. Derradeira tentativa conciliatória prejudicada.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000716-40.2016.5.02.0431 - Processo PJe-JT
Réplica (id. 6d80158). É o relatório. Decido.
1. FUNDAMENTAÇÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95380
PRELIMINAR