1976/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2996
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Tempestivos e regulares, conheço dos embargos opostos.
CONCLUSÃO
Os depósitos comprovam o recolhimento de forma simplificada, ou
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
seja, em bloco de nove empregados, contudo não houve juntada da
Trabalho de Osasco/SP.
lista de empregados beneficiados, não havendo omissão apontada.
OSASCO, data abaixo.
Todavia, nos termos do inciso II, artigo 1022 do CPC, verifico que
ELIANE DE FATIMA NUNES GUARDADO
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamada do bloqueio efetuado.
deixou de constar na parte dispositiva autorização para dedução
dos valores comprovadamente quitados desde que sob a mesma
rubrica, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
OSASCO, 14 de Março de 2016
Pelo exposto, CONHEÇO Dos embargos declaratórios julgando-os
JULIANA GABRIELA SOUZA HITA
PROCEDENTES EM PARTE e, com base no inciso II do artigo
Juíza do Trabalho Substituta
1022 do CPC, passa constar da parte dispositiva a autorização de
Decisão
dedução de valores comprovadamente quitados desde que sob a
Processo Nº RTOrd-1000760-83.2014.5.02.0381
RECLAMANTE
CINTHYA DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES CAMPOS
FERNANDES(OAB: 115715/SP)
ADVOGADO
CLAUDILENE PORFIRIO
ARAUJO(OAB: 260720/SP)
RECLAMADO
DROGARIA ALEFARMA HELENA
MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
Helber Daniel Rodrigues Martins(OAB:
177579-D/SP)
mesma rubrica a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
SILVANE APARECIDA BERNARDES
Juíza Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA DE LIMA PEREIRA
- DROGARIA ALEFARMA HELENA MARIA LTDA - ME
OSASCO, 25 de Abril de 2016
SILVANE APARECIDA BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PROCESSO 1000 760 83 2014 5 02 0381
AUTORA: CINTHIA DE LIMA PEREIRA
RÉU: DROGARIA ALEFARMA HELENA MARIA LTDA ME
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: DROGARIA ALEFARMA HELENA MARIA LTDA
ME
EMBARGADO : sentença ID 41c30f9
O réu opôs Embargos de Declaração para fins de
prequestionamento da matéria, sob alegação de omissão no julgado
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000765-42.2013.5.02.0381
RECLAMANTE
BRUNO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
GILMAR JOSE CORREIA(OAB:
265852/SP)
ADVOGADO
Leonardo das Neves Duarte(OAB:
300396/SP)
ADVOGADO
GABRIELA MARIA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 258726/SP)
RECLAMADO
MFB MARFRIG FRIGORIFICOS
BRASIL S.A
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
RECLAMADO
MERCADINHO BARBOSA OSASCO
LTDA
ADVOGADO
JOSEDELI FERRADOR
MUNHOZ(OAB: 166103/SP)
ADVOGADO
PAULA REGINA MENEZES
SANTOS(OAB: 325643/SP)
ADVOGADO
JUVENIL FLORA DE JESUS(OAB:
72486/SP)
ADVOGADO
DENISE DE OLIVEIRA FERNANDES
MAHFOUZ(OAB: 154841/SP)
ADVOGADO
ALZENIRA DE ALMEIDA(OAB:
199297/SP)
que deferiu diferenças de FGTS do período anotado do contrato de
trabalho, sem observar os comprovantes de depósito que foram
acostados com a defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95528
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO BARBOSA OSASCO LTDA
- MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A