2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-1001313-11.2016.5.02.0010
RECLAMANTE
ROSANGELA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO
DENIS PIECZYNSKI(OAB:
313768/SP)
RECLAMADO
GOAL SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP
RECLAMADO
PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP
RECLAMADO
DANIEL LOPES DE SOUSA
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Retire-se o feito de pauta, registre-se a solução, intimem-se
reclamante e 2ª reclamada e arquivem-se os autos."
SAO PAULO, 27 de Outubro de 2016.
JOSE FRANCISCO MARTINS DELGADINHO
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- ROSANGELA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo Nº RTOrd-1001354-75.2016.5.02.0010
RECLAMANTE
MARCELO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCIA CINTRA(OAB:
49080/SP)
RECLAMADO
MATRICE IMAGENS LTDA - EPP
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- MARCELO BARBOSA DA SILVA
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
-
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Destinatário:
ROSANGELA DE FARIAS LIMA
Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza da 10ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
SAO PAULO, data abaixo.
FLAVIA NANCI CARVALHO BEZERRA
Processo: 1001313-11.2016.5.02.0010 - Processo PJe-JT
Técnico Judiciário
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO
Autor: ROSANGELA DE FARIAS LIMA
Vistos, etc.
Réu: GOAL SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA
Em complemento ao despacho de Id nº a8ad339, proceda-se à
LTDA - EPP e outros (2)
citação da reclamada também na pessoa do sócio LUCIANO
FERREIRA MATOS, como requerido no expediente de Id nº
Fica V. Sa. intimado da extinção do feito, conforme sentença
9bca738.
proferida a seguir transcrita:
Intime-se.
"Requer a autora a exclusão do terceiro reclamado, Daniel Lopes
SAO PAULO, 26 de Outubro de 2016
de Souza, pelas razões expostas em sua petição de 05 de
setembro de 2016. Deixo de apreciar tal pedido, contudo, em
decorrência do que segue.
Fora a reclamante devidamente intimada para fornecer o endereço
atualizado da 1ª reclamada - GOAL SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA LTDA EPP - no prazo de dez dias,
conforme despacho exarado dia 18 de agosto de 2016.
A reclamante, contudo, deixou transcorrer "in albis" tal prazo por
mais de trinta dias, razão pela qual extingo o feito sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000883-15.2012.5.02.0011
RECLAMANTE
MARCIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO WEGNER(OAB: 165808D/SP)
RECLAMADO
VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Custas processuais, a cargo da autora, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 1.000,00, de cujo
recolhimento fica isenta, considerando-se a Declaração de Pobreza
juntada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101135
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOARES DA SILVA
- VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA