2173/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017
1365
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
TRABALHO
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
CONCLUSÃO
- [email protected]
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Destinatário:
SAO PAULO, data abaixo.
JOAO JAYRO GIBIM GONCALEZ
SAULO MIRANDA SANTOS CARDOSO
DESPACHO
Vistos
DOUGLAS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Diante da inércia da executada em cumprir a determinação de ID.
2f14ae3 - Pág. 3, ante a publicação exarada em 13/08/2015 (ID.
Processo: 0000785-89.2012.5.02.0056 - Processo PJe-JT
ac35ec4 - Pág. 2), determina-se a penhora on line do valore
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
remanescente da execução.
Autor: FABIANA PAULINO DOS SANTOS
Reconsidero o processamento do Agravo de petição (ID. 3c6c4a0),
Réu: HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A e
ante a ausência de garantia do juízo.
outros
A garantia do juízo é condição sine qua nom para se apreciação das
matérias arguidas através das impugnações da execução, estando
Fica V. Sa. intimado para para que, no prazo preclusivo de 15
ainda restrita as alegações de cumprimento da decisão, quitação ou
(quinze) dias (arts. 774, V, e 805 do Código de Processo Civil),
prescrição da dívida, conforme § 1º do citado artigo.
pague a dívida remanescente, sob pena de penhora. Ficam as
Assim, ausente a segurança do juízo, impossível o processamento
executadas cientes de que o valor da dívida será atualizado e
do recurso contra decisão que manteve o processamento da
acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do TST).
Execução contra a Agravante, em razão da OJ 143 da SDI-I do C.
Sentença: Documento nº 16120615221953000000051479541 (id
TST.
9c1f48c)
Conforme decisões exaradas a Reclamada foi devidamente alertada
Valor soerguido de depósito recursal: Documento
a complementar a garantia do juízo, conforme despacho de ID.
nº17012813070529800000054622391 (id 8a1dcd8)
2f14ae3 - Pág. 3.
Determino a liberação do crédito remanescente da seguinte forma:
SAO PAULO, 17 de Fevereiro de 2017.
MAURICIO NOBRE CASTILHO CAIRRAO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0160500-12.2008.5.02.0056
RECLAMANTE
ADRIANO DE CARVALHO
ADVOGADO
ANDRE SANDRO PEDROSA(OAB:
219680/SP)
RECLAMADO
BANCO PANAMERICANO SA
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
RECLAMADO
LIDERPRIME - ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
ELTON ENÉAS GONÇALVES(OAB:
182174/SP)
• Do saldo do depósito de ID. c4dad4e - Pág. 1, nov valor de R$
11.456,19:
• À UNIÃO, sob o código 2909, referente ao INSS cota
empregador: R$ 3.906,61;
• À UNIÃO, sob o código 2909, referente ao INSS cota
empregado: R$ 2.027,45;
• Ao perito Carlos Roberto Galli, o valor de R$ 4.055,25;
• O saldo em favor do autor, no valor de R$ 1.466,88;
• Do depósito de ID. fa80f65 - Pág. 1 (17.364,12), libere-se
integralmente em favor do autor;
Prossiga-se pela diferença, através de penhora on line em face das
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE CARVALHO
- BANCO PANAMERICANO SA
- LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO LTDA.
Reclamadas.Ciência pelo DEJT.
SAO PAULO, 14 de Fevereiro de 2017
SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000680-56.2016.5.02.0056
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104501