2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8438
III. CONCLUSÃO.
ASSINATURA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL
ARIANO.
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: ELISA
MARIA DE BARROS PENA, MANOEL ARIANO e LÚCIA TOLEDO
SILVA PINTO RODRIGUES.
Relatora: a Exma. Sra. Juíza ELISA MARIA DE BARROS PENA
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ARIANO.
Relator
Isto posto,
Acordam os magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
a) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Reclamante;
b) CONHECER do recurso ordinário interposto pela 2ª Reclamada;
c) REJEITAR a preliminar de deserção do Reclamante;
VOTOS
d) no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE, para deferir: c1) o pagamento do vale-transporte,
sem descontos; b) reconhecer a responsabilidade solidária das
Reclamadas; c) indenização por danos morais arbitrada em R$
6.000,00, corrigidos monetariamente a partir da presente decisão.
Não sujeito à incidência tributária (IR e INSS).
e) no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA 2ª
RECLAMADA, mantendo-se a sentença inalterada;
f) custas processuais pelas Reclamadas no valor de R$ 300,00,
apuradas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 15.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107336
Acórdão
Processo Nº RO-1000411-74.2016.5.02.0231
Relator
ELISA MARIA DE BARROS PENA
RECORRENTE
CONSORCIO CONSTRUTOR
EQUIPAV / EMPO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SANCHEZ(OAB:
239842/SP)