2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
14598
Votação: Unânime.
Do exposto, acordam os magistrados da 12ª Turma do Tribunal
VOTOS
Regional do Trabalho da Segunda Região em CONHECER e
ACOLHER a preliminar arguida pelo Ministério Público do
Trabalho para declarar a nulidade dos atos processuais praticados
e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular
prosseguimento do feito, com necessária intimação do Ministério
Público do Trabalho, nos termos da fundamentação
supraexpendida.
Acórdão
ASSINATURA
Processo Nº RO-1001962-11.2016.5.02.0063
Relator
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES FRANZINI
RECORRENTE
MICHEL SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
CARINA BORGES MARIANO DA
SILVA(OAB: 206901/SP)
RECORRENTE
L. C. A. D. N.
ADVOGADO
CARINA BORGES MARIANO DA
SILVA(OAB: 206901/SP)
RECORRENTE
M. S. D. N.
ADVOGADO
CARINA BORGES MARIANO DA
SILVA(OAB: 206901/SP)
RECORRENTE
L. L. A. D. N.
ADVOGADO
CARINA BORGES MARIANO DA
SILVA(OAB: 206901/SP)
RECORRENTE
MICHELLE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARINA BORGES MARIANO DA
SILVA(OAB: 206901/SP)
RECORRIDO
SAMBAIBA TRANSPORTES
URBANOS LTDA.
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Intimado(s)/Citado(s):
- M. S. D. N.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
PODER JUDICIÁRIO
Desembargadora Relatora
JUSTIÇA DO TRABALHO
iraf
IDENTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108366